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19 de Abril de 2024

Animais em condomínios: regras evitam batalhas na Justiça

Publicado por Carolina Salles
há 8 anos

Animais em condomnios regras evitam batalhas na Justia

Por Rodtigo Karpat*

A convivência com animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e moradores. Ter um bicho de estimação dentro de uma unidade é exercício do direito de propriedade garantido pelo artigo 1.228 do Código Civil, e a restrição pela administração condominial pode resultar em medidas judiciais.

Assim, algumas limitações, como obrigar os moradores que possuem um animal de estimação a circular exclusivamente com o mesmo somente no colo, podem ser entendidas como constrangimento, ato ilegal com punições previstas no artigo 146 do Código Penal: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa"

O limite ao exercício do direito de propriedade é o respeito ao direito alheio e ao direito de vizinhança. Ou seja, a manutenção do animal no condomínio só pode ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio. Conforme estabelece o artigo 1.336 do Código Civil, são deveres do condômino "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes".

As normas precisam ser criadas com o objetivo de proibir que os animais circulem em áreas comuns, como os parquinhos e halls, mas não que sejam impedidos de serem transportados no chão de suas residências até a rua. Assim, o condomínio por meio da sua convenção, Regimento Interno ou assembleia pode e deve regular o trânsito de animais, desde que não contrarie o que é estabelecido por lei.

*Advogado, especialista em Direito Imobiliario

Fonte: http://osoldiario.clicrbs.com.br/sc/noticia/2014/07/animais-em-condominios-regras-evitam-batalhas-na...

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O condomínio pode proibir a permanência de animais nas áreas comuns e privativas?

2 Comentários

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Obrigado pelo artigo, Carol!
Sucesso! continuar lendo

Obrigada Carrolina pelo olhar, eu confesso nunca tinha analisado desta forma. continuar lendo