Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Veja 7 dicas sobre compra de terreno em loteamento

Cuidados com infraestrutura básica, área de construção e regularização na prefeitura devem estar na lista de prioridades

Publicado por Carolina Salles
há 9 anos

A procura por qualidade de vida e até mais segurança em locais mais afastados dos centros urbanos é uma tendência no Brasil. A compra de área em loteamentos fechados ou terrenos de novos loteamentos requer atenção do consumidor para evitar problemas como a falta de infraestrutura ou entraves com prefeituras e registros.

Veja sete dicas do Procon de São Paulo sobre a aquisição desse tipo de imóvel:

Veja 7 dicas sobre compra de terreno em loteamento

Antes de dar qualquer sinal ou reserva, o consumidor deverá verificar na Prefeitura se não há qualquer restrição quanto a construção Foto: Dollar Photo Club

1 - Os loteamentos aprovados, deverão ser abastecidos de água potável, energia elétrica e esgoto?

Sim. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou parcelamento. A legislação define como lote, o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos da zona que se situe. Consideram-se infraestrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não.

2 - Qual é a área mínima do lote?

A lei determina que os lotes deverão ter área mínima de 125 metros quadrados e frente mínima de cinco metros.

3- Qual o cuidado antes de adquirir um lote?

Antes de dar qualquer sinal ou reserva, o consumidor deverá verificar na Prefeitura se o loteamento está devidamente aprovado, se está localizado em área de manancial ou área de proteção ambiental, se não há qualquer restrição quanto a construção. No Cartório de Registro de Imóveis, deve-se verificar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da Prefeitura e requisitar certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação, para observar se o proprietário que consta no Cartório é o mesmo que está vendendo o lote e se o lote está regular.

4 - A publicidade deve ser guardada após ser concretizada a compra?

Sim. É importante guardar todos os prospectos publicitários do loteamento, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa. Esses documentos passam a integrar o contrato.

5 - E se o fornecedor não cumprir a oferta?

Se o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade. Ou pode aceitar outro produto equivalente ou ainda rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia antecipada.

6 - Quais os cuidados ao assinar o contrato?

O contrato deve ter a qualificação e endereço das partes, nome e localização do loteamento, número e data do registro, descrição, confrontações, áreas e demais características do terreno, preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento, taxas de juros de financiamento e de mora, a quem cabe o pagamento de impostos e taxas do terreno e a forma de acerto caso haja diferença na metragem do imóvel. Exija o contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas. Após a assinatura pelas partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis.

Veja 7 dicas sobre compra de terreno em loteamento

A lei determina que os lotes deverão ter área mínima de 125 metros quadrados e frente mínima de cinco metros Foto: Dollar Photo Club

7 - Quais as providências que deverão ser tomadas ao término do pagamento do lote?

Ao concluir os pagamentos, providencie a escritura definitiva, que deverá ser lavrada no Tabelionato de Notas, munido de todos os documentos pessoais do comprador, respectiva prova de quitação e contrato. Em seguida, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Após, peça por escrito na Prefeitura a alteração do IPTU para seu nome e endereço.

Por Padrinho Agência de ConteúdoTerra

FONTE

  • Sobre o autorDireito Ambiental
  • Publicações2621
  • Seguidores3784
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2471
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/veja-7-dicas-sobre-compra-de-terreno-em-loteamento/191637372

Informações relacionadas

Bernardo César Coura, Advogado
Notíciashá 9 anos

Documentos fundamentais para compra de um lote

Jasmine Lourençon , Advogado
Artigoshá 4 anos

Quais documentos analisar para a compra e venda de imóvel - Pessoa Jurídica

Fellipe Duarte, Advogado
Artigoshá 4 anos

Como funciona a parceria para loteamento?

Thayna Kozarenko, Advogado
Artigoshá 5 anos

Imóvel apenas com contrato de compra e venda. É confiável comprar?

Igor Pinho, Advogado
Artigoshá 5 anos

LOTEAMENTO – TAC (termo de acordo e compromisso) e a possibilidade da cláusula de responsabilização solidária entre loteador e adquirentes pelas obras de infraestrutura

11 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Gostei da dica Carolina! continuar lendo

Tudo proto pra eu comprar o meu sítio, Carol rs continuar lendo

Esta legislação só se aplica a São Paulo, certo? por que loteamento sem rede de esgoto é mais comum do que andar para frente. continuar lendo

Saudações Beneficiário

Da nossa oferta anual de ajuda à sociedade, doamos 500.000 euros de cartão multibanco carregado para os cidadãos em 2024, contacte-me através do email: paolodevera770@gmail.com

Para obter o seu próprio cartão e começar a gastar com o saldo do seu cartão de 500.000,00 euros continuar lendo