Animais órfãos de lei
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral*
Lamentavelmente, não existe nenhum dispositivo na legislação do Brasil que defina como crime o anúncio de animal para a prática de zoofilia. Nem de longe poderia se alegar crime de maus-tratos, pois trata-se de crime material, que exige a ocorrência de um resultado. Ou se maltrata, ou não. Poderia se cogitar de estelionato, mas a lei exige a individualização da vítima ou coletividade de pessoas lesadas. Mas, aí, a vítima não poderia alegar a própria torpeza, pois sabia previamente do conteúdo ilícito marchetado no anúncio.
A zoofilia consiste em transtorno sexual e da identidade sexual (parafilia), assim como o exibicionismo, fetichismo, clismafilia, zoofilia, necrofilia, coprofilia, froutterismo, pedofilia, masoquismo, sadismo e voyerismo. Para que qualquer desses comportamentos seja considerado como crime é necessária sua previsão legal no Código Penal, com a descrição de suas elementares do tipo. Por exemplo, um pai praticar incesto consensual com a filha de 15 anos de idade não é crime de estupro. Não existe crime de pedofilia, assim como não existe o crime de zoofilia. O modo de execução dessas taras é que poderá encontrar ou não ressonância na lei penal.
O comportamento do zoófilo, para fins penais, só será considerado crime se resultar efetivamente em maus-tratos ao animal. O que é sempre esperado, naturalmente, dada a desproporção entre o ser humano e as espécies domésticas escolhidas. Mas, o anúncio de animal para esse fim não é crime previsto na legislação. A zoofilia está prevista na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), na categoria F65.8 (Outros transtornos de ordem sexual).
Outro exemplo. A esquizofrenia não é crime. O que é crime é o ato praticado pelo esquizofrênico quando previsto no Código Penal, como, por exemplo, matar alguém.
Com a expansão de todo o tipo de comércio na internet, inclusive nas prestigiadas redes sociais, oportuno se faz que o Parlamento brasileiro dê uma resposta breve e urgente à sociedade civil, mormente àqueles que se dedicam à proteção e resgate de animais em situação de risco. Punindo, desde já, aquela conduta reprovável e repugnante de anúncio de animais domésticos e da fauna silvestre para a satisfação da lascívia de outrem.
Muito ainda precisa ser feito pelos animais. A cada dia, nossa sociedade se conscientiza mais da necessidade desse avanço legislativo.
*Defensor público do estado do Espírito Santo.
23 Comentários
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Todos os animais tem direito a respeito e a proteção e uma legislação se faz necessária para coibir essa conduta abusiva. continuar lendo
Os animais na fronteira da perversidade humana .Que a consciência ética e a moralidade pública ajudem a criar uma lei contra a zoofilia. continuar lendo
Uma legislação atuante faz-se necessário e juntamente uma divulgação bem abrangente. continuar lendo
Tenho debatido muito com profissionais da área de comportamento animal e ética que tem reclamado da impossibilidade jurídica de refrear "seres humanos" que usam de animais para práticas sexuais das mais variadas, sempre alegando que não estão maltratando o animal e que inclusive ele gosta.
Existe um questionamento latente em relação a existência ou não de abuso.
Atualmente existem sites onde profissionais disponibilizam-se para treinar animais para a prática da zoofilia, o que tem revoltado muitos profissionais das áreas ligadas aos cuidados desses seres vivos como biólogos, veterinários, etc.
Acredito que muito em breve teremos que nos posicionar em relação a essa questão nos aspectos jurídico e social. continuar lendo