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26 de Abril de 2024

Tribunal de Justiça julga amanhã ação sobre eventos

Na ação, o MPE diz que a lei complementar municipal foi muito além da mera suplementação das normas federais

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) julgará nesta quarta-feira (03) a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 214/2013, que alterou o art. da Lei Complementar Municipal nº 8/196, autorizando a realização dos eventos Expogrande eExpoMS Rural, no Parque de Exposições Laucídio Coelho, cujos ruídos produzidos ultrapassem o máximo permitido pelo Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande.

Na ação, o MPE diz que a lei complementar municipal foi muito além da mera suplementação das normas federais, na medida em que prevê hipóteses de inaplicabilidade da legislação ambiental nacional, permitindo que sejam realizados eventos geradores de poluição sonora acima dos limites tolerados em todo o território nacional.

Aponta que a norma, ao estabelecer a possibilidade de realização dos eventos Expogrande e ExpoMS, violou frontalmente a Constituição Estadual, conferindo tratamento privilegiado aos idealizadores dos certames, de natureza privada, realizados com intuito nítido de fomentar o lucro de particulares.

Ressalta que, adotando como fundamento os princípios da isonomia e da impessoalidade, o Executivo municipal de Campo Grande vetou projeto de lei que continha redação idêntica ao da Lei Complementar nº 214/2013, apenas com acréscimo do evento ExpoMS.

Para o MPE, é inadmissível o entendimento de que o Poder Público se furte à responsabilidade de adotar medidas necessárias para assegurar um ambiente equilibrado, conservando a qualidade de vida e adotando medidas para punição dos poluidores, cuja responsabilização está prevista na Constituição Estadual e na Constituição Federal.

Sustenta não ser coerente com o subprincípio da necessidade, decorrente do princípio da proporcionalidade, permitir a integral e absoluta supressão do direito ambiental apenas para que demais interesses em jogo sejam exercidos a menor custo, dispensando-se o empreendedor da adoção de medidas e obras que poderiam reduzir o impacto da atividade.

Assim, liminarmente, requereu a suspensão em caráter cautelar da eficácia da Lei Complementar Municipal nº 214/2013. No mérito, quer que seja declarada inconstitucionalidade da norma.

Da Redação

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