13 mil faixas e placas ilegais foram removidas
Publicado por Carolina Salles
há 10 anos
Placas imobiliárias em locais proibidos são as propagandas irregulares mais comuns na Capital
Cartaz anunciando atrações, faixa com declaração de amor, placa em postes e árvores, panfletos no meio-fio, postes e calçadas pintadas são comumente vistos pelas a Cidade. O que muitas pessoas não sabem é que estas ações são consideradas crime ambiental, pois descaracterizam a paisagem urbana. Em 2013, foram removidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) um total de 13.668 engenhos. Toda atividade que degrada a qualidade ambiental, seja construída ou natural, direta ou indiretamente, é nomeada poluição visual. Em ano de Copa do Mundo e eleições, a fiscalização dessa prática ilegal deve ser redobrada. A pintura de calçadas, ruas e muros irregularmente também se caracterizam como crime ambiental, e as pessoas responsáveis estão sujeitas a multas. É avaliada como crime ainda de acordo com a Lei de Combate à Poluição Visual - Lei Nº 8221/98, Art. 9º, a distribuição de panfletos "através de volantes ou folhetos de qualquer natureza distribuídos manualmente ou lançados em logradouros públicos". De acordo com a Seuma, foram retirados, em 2013, um total de 13.668 engenhos, destes 3.803 são faixas, 8.941 placas imobiliárias, 169 placas especiais, 728 galhardetes e também 27 balões. Em primeiro lugar no ranking, está a inserção de engenhos publicitários - placas, faixas, cavaletes, placas de aluga e vende - em locais proibidos, como nos logradouros públicos. A Célula de Controle da Poluição Visual efetiva a fiscalização por meio de denuncias e busca ativa. Queixas relacionadas a crimes de poluição visual podem ser efetuadas no site da Secretaria (www.fortaleza.ce.gov.br/seuma) ou pelo telefone (85) 3452.6923. A punição é dada com base na Lei de Crimes Ambientais, Nº 9605/98. Tal prática é julgada como ilegal, pois danifica o meio ambiente e os logradouros públicos. Para quem comete essas praticas ilícitas, é lavrado auto de constatação no valor de R$ 1.520, e dado prazo de cinco dias úteis para apresentar defesa, comprovar recuperação e pagar uma compensatória ambiental. Caso o autuado não compareça à Seuma, poderá receber um auto de infração no valor mínimo de R$ 500,00, e multa, conforme previsto na legislação. Conscientização A equipe da Célula de Educação Ambiental da Seuma, no momento da autuação, orienta os responsáveis sobre como eles devem proceder corretamente para a retirada da tinta, no caso de pinturas irregulares; além de informar que o ato é proibido. A implantação de placas só é permitida se estiver de acordo com a legislação. Já a pintura de poste, calçada, meio-fio, árvores e ruas é proibida, tendo em vista que a prática tira o aspecto clássico da paisagem urbana.Foto: Bruno Gomes
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