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24 de Abril de 2024

TJAM desconsidera leis ao manter cobrança da taxa de esgoto em Manaus

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

O julgamento no Tribunal de Justia que manteve a cobrana da taxa de esgoto ocorrido na tlima tera-feira terminou com placar de 14 a trs votos pela manuteno da tarifa

Julgamento no Tribunal de Justiça que manteve a cobrança da taxa de esgoto, ocorrido na última terça-feira, terminou com placar de 14 a três votos pela manutenção da tarifa. Foto: Sandro Pereira/19/02/13

Manaus - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) desconsiderou a legislação e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando, na semana passada, decidiu a favor da empresa Manaus Ambiental, por 14 votos a 3 (houve uma ausência), manter a cobrança da taxa de esgoto para milhares de pessoas na cidade, mesmo em áreas em que o serviço de tratamento não é prestado. A taxa, de 100%, dobra o valor da conta de água dos consumidores.

O TJAM analisou um recurso de agravo interno interposto pela Comissão Técnica Permanente de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) contra uma decisão monocrática do vice-presidente da corte, no exercício da presidência, Rafael Romano, que reconsiderou uma decisão monocrática do presidente, Ary Moutinho, que indeferiu o pedido de suspensão de liminar da Manaus Ambiental, por considerar a empresa parte ilegítima. A decisão de Moutinho mantinha a decisão do juiz Leoney Figlioulo Harraquian, que suspendeu a cobrança da tarifa de esgoto. A decisão de Romano autorizava a cobrança.

De acordo com a Lei Federal 8.437/1992, a Manaus Ambiental não tinha legitimidade para recorrer da decisão com o recurso de suspensão de liminar. Tanto que, na primeira tentativa, o presidente do TJAM, Ary Moutinho, negou o recurso. A lei diz que somente as pessoas jurídicas de direito público e o Ministério Público estão legitimados para formular Pedido de Suspensão de Liminar ao presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, nos casos de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Juristas ouvidos pelo Portal D24AM informaram que a Manaus Ambiental não tinha legitimidade para pedir a suspensão da liminar, pois estava defendendo interesses exclusivamente seus, privados, e sem conseguir comprovar que havia qualquer possibilidade de prejuízo aos bens públicos como a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas, como alegou.

Ilegitimidade

De acordo com a Súmula 182 do STJ, são partes legítimas para pedir suspensão de liminar de execução de decisão, nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, o Ministério Público ou a pessoa jurídica de direito público, nos termos do Artigo 4 da Lei 4.348/64. Este artigo diz que “compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho, fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, e à economia públicas”.

A Jurisprudência dos Tribunais Superiores tem admitido o ajuizamento do pedido de suspensão de liminar por entidades de direito privado no exercício de atividade delegada da administração pública, como as concessionárias de serviços de água, mas apenas quando na defesa de interesse público. A suspensão da liminar, de acordo com a Lei, restringe-se à constatação de “grave lesão aos bens públicos”.

No caso, a cobrança da tarifa só poderia existir se o serviço fosse efetivamente prestado, o que para ser discutido no mérito da ação, e não num recurso de suspensão de liminar. A Lei Federal 11.445/2007, que estabelece diretrizes para o saneamento básico, diz que a cobrança deve ser compatível com a prestação do serviço.

O Portal D24AM apurou que Romano tomou a decisão no exercício da presidência sem ouvir a outra parte, no caso a Comissão da ALE, como determina o Artigo 398 do Código do Processo Civil: “Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias”.

No Tribunal, os únicos desembargadores que votaram contra a Manaus Ambiental foram Ary Moutinho, Yedo Simões e Paulo Cesar Caminha e Lima. O desembargador Adjalma Martins não esteve presente.

Na decisão que permite a cobrança da taxa, o TJAM acatou os argumentos da Manaus Ambiental, de que a empresa precisa do pagamento da taxa para fazer investimentos no saneamento básico. E de que, sem a taxa, o esgoto seria jogado diretamente nos igarapés.

De acordo com o Instituto Trata Brasil, em 2010, Manaus ficou na 82ª posição de um ranking nacional de saneamento básico. A concessionária diz que a previsão é de investimento de R$ 2,2 bilhões nos próximos 30 anos.

O presidente da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da ALE, deputado estadual Marco Antônio Chico Preto (PSD), disse que os argumentos da Manaus Ambiental, de que precisa dos recursos da cobrança da taxa de esgoto para fazer investimentos, são “mentirosos”.

Segundo ele, os investimentos devem ser feitos com recursos próprios da empresa e não com o dinheiro da população de Manaus, que não tem obrigação de financiar a empresa.

Romano defende sua decisão pela cobrança

O desembargador Rafael Romano, que revisou a decisão do presidente do TJAM, Ary Moutinho, que mantinha a suspensão da taxa de esgoto, afirmou que a decisão dele não tem nada a ver com o estabelecimeto ou não da taxa de esgoto, mas sim de suspender liminar do juiz de primeiro grau que determinava que toda a cobrança da tarifa fosse suspensa o que poderia causar a falência da empresa.

“Onde não tem o esgoto a população não tem que pagar e deve procurar os Procons (Programa Estadual de Defesa do Consumidor)”, orientou.

Segundo Romano, quem vai decidir sobre a legalidade ou não da tarifa entre poutras coisas é o juiz de primeiro grau (Araquiam), porque o processo não terminou. “Discutimos a liminar, mas o mérito ainda será julgado”, disse.

Manaus Ambiental

Para o desembargador a Manaus Ambiental é parte legítima porque se a população deixar de pagar a taxa, a empresa “quebra”. Além disso, ela possui contrato assinado pelo poder público com a Prefeitura e, por isso, pode entrar com liminar se houver ameça de falência.

“A decisão está visando interesse público, pois, se ela quebrar, ou vai fornecer serviço ruim ou serviço nenhum”, afirmou.

O desembargador defendeu, ainda, que a forma como a cobrança será feita, se 100% ou 80% da população deve pagar, será decidida na justiça de primeiro grau.

Fonte: http://www.d24am.com

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2 Comentários

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Boa tarde eu mim José moro no Compo Dorado a mas de 20 anos . Esse dizer que vai fazer tratamento do esgoto e mentira . A mioria da tubulação estão conectado ao esgoto bíblico . E nas usinas de colimento , não existe tratamento da águas , mas sim a liberação de todo o esgoto no igarapé quando chve para ninguém perceber. continuar lendo

É muito dinheiro envolvido nisso , muita gente envolvida nesse assunto, aqueles que são afavor da taxa. Se o poblema é investimento , a taxa de R$ 5,00 seria um valor aceitável para nos qie sobrevivemos de salário mínimo .
.Vivemos hoje numa situação financeira muito precária à onde estamos deixando de pagar conta para poder comprar o alimento. Agora vem essa empresa falir ainda mais a família amazonense continuar lendo