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20 de Abril de 2024

Tribunal mantém proibição de veículos de táxis e vans no Parque Nacional do Iguaçu

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

Veículos de turismo como vans, táxis e ônibus de turismo estarão proibidos de entrar no Parque Nacional do Iguaçu após 29 de dezembro. A decisão foi confirmada nesta quinta-feira, 5, pela quarta turma do Tribunal Regional Federal, com sede em Porto Alegre (RS). O colegiado de desembargadores manteve decisão tomada provisoriamente por um desembargador em outubro passado.

A decisão, unânime, foi tomada por quatro desembargadores, que mantiveram a posição do desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, de outubro de 2013. Leal Júnior tinha reformado a decisão do juiz Rony Ferreira, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que, por sua vez, anulou a portaria governamental proibindo a entrada de veículos de turismo no parque.

Com a decisão do Tribunal, fica valendo a Portaria 163/2013 do Instituto Chico Mendes de Conservação e da Biodiversidade sobre as regras de acesso de veículos no parque. Ela foi editada em março corrente e desde então tem sido objeto de debate na justiça federal e em setores do turismo e ambientais, gerando uma queda de braço jurídica. Clique aqui para ler a portaria

A decisão de ontem do tribunal levou o Sindicato dos Guias de Turismo de Foz do Iguaçu a convocar uma reunião para tratar do assunto. A entidade convidou guias de turismo, motoristas e demais trabalhadores interessados em debater o assunto com objetivo de debater o tema e levantar os prejuízos econômicos que as categorias terão com a restrição de acesso. O encontro será no Centro de Turismo (em frente ao Hotel Bourbon), nesta sexta-feira, com inicio às 19 horas.

Histórico – O acesso de veículos no Parque Nacional do Iguaçu tem gerado um debate exaustivo de longa data. A polêmica vem desde a implantação da revitalização da área de Uso Público do Parque do Nacional do Iguaçu, em 1999. Naquele ano, já pintou queixas sobre as mudanças em torno do transporte na reserva.

A controvérsia retornou mais forte em 2011, quando o Instituto Justiça Ambiental entrou com ação civil pública para proibir a entrada de veículos no parque devido ao atropelamento de uma onça-pintada na rodovia de acesso às Cataratas do Iguaçu, em março de 2009. O animal é considerado símbolo do parque e espécie chave para a manutenção da biodiversidade do Iguaçu.

A entidade pediu essas medidas para reduzir os danos sobre a fauna e a flora causados pela circulação de veículos no parque. À época, defendia que tais ações estavam previstas no plano de manejo do parque, mas eram descumpridas pelo ICMBIo. O documento é um conjunto de diversos estudos, incluindo diagnósticos do meio físico, biológico e social. No caso do Iguaçu, sua elaboração iniciou na década de 80 e sua consolidação ocorreu em 1999.

A ação civil pública proposta pelo Instituto Justiça Ambiental resultou numa decisão provisória e posterior sentença que determinaram a restrição de veículos no parque. A medida gerou protestos e bloqueios no portão e rodovia de acesso ao parque por mais de uma vez. Guias e motoristas sustentam que o prejuízo econômico das categorias será grande, inclusive com desemprego. Diante do impasse, foi realizada uma audiência pública, que resultou num acordo em agosto 2012.

Contraponto - Eis que dessa audiência pública nasceu o recente impasse judicial. Segundo o juiz Rony Ferreira, o ICMBio tinha se comprometido a revisar o plano de manejo no item que trata do transporte no interior do parque. O ICMBio garante que revisou e por isso emitiu a Portaria 163/2013.

No entanto o juiz considerou que as medidas tomadas pelo órgão federal foram contraditórias e inconsistentes. “A Portaria 163 foi um lamentável equívoco, pois não houve nenhuma revisão do Plano de Manejo”, escreveu na decisão que anulou a referida portaria. Essa decisão do juiz federal que acaba de ser reformada pelo Tribunal Regional Federal.

Dicas de leitura

►1º de março de 2013

Portaria 163/2013 do ICMBio sobre transporte no Parque Nacional do Iguaçu

►8 de agosto de 2013

2ª Vara Cível da Justiça Federal de Foz do Iguaçu torno nula a PORTARIA 163/2013

►7 de outubro de 2013

Tribunal Federal reforma decisão em primeira instância

►5 de dezembro de 2013

Tribunal Regional Federal confirma reforma da decisão em primeira instância

► O que é um plano de plano de manejo?

► Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu

Fonte: Alexandre Palmar - http://www.h2foz.com.br.

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