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25 de Abril de 2024

Áreas desanexadas do Parque da Serra do Tabuleiro há quatro anos estão na mira dos ministérios públicos Estadual e Federal

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

Como em um jogo de xadrez, a lei que provocou a última das reduções no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro virou uma disputa que quatro anos depois continua a mover peças de peso.

Em lados opostos, adversários com ideais diferentes para os 5,2 mil hectares que deixaram de fazer parte do local antes protegido e agora liberado para utilização urbana. De um, o setor imobiliário e as prefeituras buscando uma ocupação sustentável à região. Do outro, ambientalistas que defendem a preservação total da área.

E o xeque-mate está perto. Os próximos dias reservam surpresas que podem selar de vez o destino do chamado Entorno Costeiro. Em uma união de forças, os ministérios públicos Estadual (MPSC) e Federal (MPF) pretendem dar fim à ocupação urbana prevista para as quatro cidades afetadas pela mudança – Garopaba, Paulo Lopes, Palhoça e Florianópolis.

A lei estadual que em 2009 autorizou a redução dos limites do parque também permitiu uma transformação do litoral. Tudo o que foi desanexado virou área livre para a ocupação humana sustentável, desde que concilie o uso e a proteção da diversidade natural – o que é chamado de Área de Proteção Ambiental (APA). Das três APAs criadas, a do Entorno Costeiro, que compreende o litoral, é a mais extensa e também a mais polêmica. Estima-se que menos de 10% dela sejam habitados hoje – o que a coloca na mira dos ministérios públicos.

Para os dois ministérios públicos, a lei é inconstitucional. Mesmo com as tentativas frustradas de derrubar o projeto na época, tanto o MPSC quanto o MPF voltam a agir agora por considerar este um momento adequado. O motivo seria o avanço dos planos diretores dos municípios, que confirmam essa nova configuração e voltam os olhos à ocupação da região. Das quatro cidades, duas aprovaram o documento menos de um ano após a mudança entrar em vigor – Paulo Lopes e Garopaba. Nas outras, os novos regramentos urbanos estão em fase final de discussão e devem ser votados nas câmaras de vereadores até o fim do ano.

– A aprovação dessa lei não foi baseada em estudos ambientais, que, de fato, comprovaram que a desanexação era o melhor a ser feito. Não se respeitaram áreas de proteção, lagoas, dunas, restingas. E não houve respeito à Constituição Federal nem a todas as legislações federais que tratam do meio ambiente – alega o procurador-chefe do MPF, Marcelo da Mota.

Nos próximos dias, ele e o promotor estadual José Eduardo Cardoso, que atende a Serra do Tabuleiro, pretendem pela primeira vez decidir qual a estratégia jurídica devem adotar em relação aos planos diretores.

Na época à frente do Movimento da Recategorização, encabeçado pelo setor privado e preponderante à mudança em vigor, o empresário Renato Sehn, dono da Ilha do Papagaio, em Palhoça, culpa o poder público por nunca ter administrado o parque de forma correta e diz que a aprovação da lei deu liberdade a centenas de moradores que viviam dentro dos limites do local. Por estarem numa área protegida, essas pessoas não podiam construir, reformar ou alterar qualquer detalhe no terreno. Sem nunca receber indenização do Estado, as famílias foram favoráveis à mudança na legislação, tornando esse o foco principal do movimento na época.

– Esse discurso de que a especulação imobiliária ajudou na criação da lei é fraco. Isso nunca aconteceu. Existem leis que protegem o meio ambiente e não é a desanexação que mudaria isso. Todas as áreas intocáveis continuarão intocáveis. E os municípios que resolverem investir só poderão construir se houver um projeto de sustentabilidade urbana que harmonize esse uso.

Fonte: www.diariocatarinense.clicrbs.com.br

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