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26 de Abril de 2024

Ibama apreende 44 kg de lagosta em Natal

Publicado por Carolina Salles
há 11 anos

Uma equipe de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu na manhã de sábado (19), em Natal, 44 quilos de lagostas que estavam acondicionadas dentro de um veículo. Segundo o Ibama, os crustáceos seriam comercializados na feira do Alecrim.

O responsável pelo transporte do pescado, Eduardo do Nascimento, foi multado em R$ 5.700,00 e teve seu carro Fiat Uno Mille apreendido, só podendo reavê-lo mediante decisão judicial. Ele deverá responder na justiça por crime ambiental e, se condenado, ficará sujeito a até três anos de detenção.

Segundo os agentes que participaram da ação, o infrator vinha sendo monitorado há várias semanas e já havia informações de que ele recebia lagostas pescadas irregularmente e abaixo do tamanho mínimo provenientes da praia de Muriú, município de Ceará Mirim.

Como o pescado era ilegal, o preço de revenda nas bancas da feira ficava abaixo do preço de mercado, geralmente alto para esses crustáceos. As lagostas estavam abaixo do tamanho mínimo permitido, que é de 13 cm de cauda para a espécie vermelha (Panulirus argus) e 11 cm de cauda para a espécie cabo-verde (Panulirus laevicauda).

“Desconfiem dos preços muito baixos para lagostas, pois é um indício de que foram pescadas ilegalmente”, recomenda o coordenador de operações de fiscalização do Ibama no RN, Marcelo de Lira. Ele lembra que as lagostas pequenas devem ser protegidas, para que os estoques naturais sejam recompostos.

“Quem participa desse comércio ilegal prejudica o meio ambiente e também fica sujeito a autuações e processos criminais”, explica. As lagostas apreendidas serão doadas para entidades beneficentes cadastradas no Ibama RN.

Crime no RN

De janeiro até este final de semana, o Ibama já apreendeu 418 kg de lagosta ilegal no estado do Rio Grande do Norte. O total de multas aplicados foi de R$ 314 mil.

A pesca da lagosta está liberada até o dia 30 de novembro. De 1º de dezembro a 31 de maio inicia-se o defeso, para que o período reprodutivo seja protegido.

Durante o ano todo a captura só é permitida para lagostas de tamanho adulto. A atividade só pode ser desenvolvida por embarcações pesqueiras licenciadas e com o uso de armadilhas chamadas covos ou manzuás; o mergulho com auxílio de compressor de ar e o uso de redes são proibidos.

A venda de lagostas em partes ou filetadas também é proibida; na venda, a cauda deve estar intacta. As denúncias podem ser feitas através da Linha Verde do Ibama: 0800-61-8080.

Fonte: http://tribunadonorte.com.br

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