Ministério Público capacita Polícia Ambiental para uso do decibelímetro
Sandro Neves
Com a finalidade de capacitar militares da Polícia Ambiental e da Guarda Municipal para o exercício da atividade de fiscalização ambiental no tocante às infrações e crimes ambientais de poluição sonora, foi realizado, nos dias 11 e 12, na sede da 5ª Companhia de Polícia Militar Independente, Meio Ambiente e Trânsito (5ª CIA PM IND MAT-Uberaba), o curso de Capacitação do Uso do Decibelímetro.
O curso foi coordenado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e ministrado por seus analistas, Almir, Lopes Louvres e Fernando Etto Lajes, lotado na comarca de Belo Horizonte. Participaram do encontro, a Polícia Ambiental e a Guarda Municipal (GM).
Conforme o analista do Ministério Público, Almir Lopes Louvres, o objetivo é treinamento de policiais militares e guardas municipais para operar o medidor de nível de pressão sonora. “Com a conclusão do curso, os agentes poderão atuar nas demandas que envolvem emissão de ruído na cidade, de empreendimentos, comercial recreativo, industrial e som automotivo e veículos de propaganda”, argumentou.
Louvres explica que a aferição de decibéis poderá ser feita através de denúncia ou não. Os policiais ou os agentes da GM estarão equipados com o decibelímetro que é fiscalizado permanentemente pelo Inmetro. “Diante de queixa ou iniciativa dos policiais durante patrulhamento, eles inspecionarão o local para garantir a execução da sua tarefa: coibir o ruído persistente que seja caracterizado como poluição sonora”, explicou.
Almir destaca que os níveis máximos de emissão de decibéis permitidos por Lei de acordo com as faixas de horário são: 65 decibéis – das 7h às 20h, 60 decibéis das 20h às 22h e, das 22h às 7h, cerca de 50 decibéis. “Vale lembrar que, em som automotivo, há uma tabela de função e distância em que o aparelho estará do veículo, havendo variação de níveis de decibéis”, ressaltou.
Crime - Conforme o Tenente Belchior dos Reis Carvalho Filho, o curso preparou os militares e os agentes da Guarda para operarem o aparelho decibelímetro que será utilizado na aferição e verificação de volume sonoro excessivo. “O excesso de ruído é crime ambiental. De acordo com o artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa”, alertou.
Fonte: www.jornaldeuberaba.com.br
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