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25 de Abril de 2024

Abandonar animais é crime previsto em Lei

Publicado por Carolina Salles
há 8 anos

Por Alex Natalino

Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes.

Os principais motivos do abandono de animais são: rejeição à fêmea com cria de filhotes ou àqueles que ficam velhos ou doentes; proprietários que viajam ou mudam de residência e deixam seu pet para trás; cão que cresce e fica com porte muito grande ou torna-se barulhento (latidos) ou fica feroz; dificuldade de convívio pela presença de crianças no lar; alergia a pelos, entre outras causas.

Por isso é importante que o indivíduo tenha a consciência de que ao adquirir um animal de estimação, deverá assumir uma “guarda responsável”, que consiste em planejar e tomar alguns cuidados necessários e obrigatórios para manter seu pet saudável e feliz. Entre eles, destacamos os seguintes:

- conhecer tempo médio de vida do bicho; haver concordância da família pela sua presença; pensar em locais para ele ficar nas férias ou feriados prolongados; conhecer características da raça (tamanho, costumes, personalidade etc.); mantê-lo dentro de casa e jamais solto na rua; fazer passeios diários e frequentes com coleira por alguém que possa contê-lo; cuidar da sua saúde física e psicológica; fornecer abrigo, espaço e alimentação adequados; manter vacinas em dia; levá-lo regularmente ao veterinário; dar banho, higienizar e escovar o pelo; oferecer carinho e atenção; educar ou adestrar; recolher e jogar fezes em local apropriado; identificá-lo com placas e registrar no CCZ; castrar para evitar crias indesejadas e adotar animais de abrigos públicos ou privados em vez de comprar.

“É muito comum o abandono de animais no município”, revelou a gerente do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Embu das Artes, Raquel Abambres. “E os cães e gatos das ruas são jogados lá pelos próprios donos, depois de criados, pois os filhotes, vulneráveis a doenças ou atropelamentos, não sobrevivem nem crescem sozinhos nessas circunstâncias”, completou.

Para se ter uma ideia, em 2015, o CCZ Embu das Artes recebeu 1.093 ligações de pessoas interessadas em se livrar de seu cão ou gato. Neste ano, até setembro, registrou-se 678 contatos. O CCZ sempre procura ajudar aos que querem doar seus pets, divulgando e compartilhando fotos e informações no blog Amicão do Embu e nas redes sociais, onde também há matérias e dicas. Outra indicação do CCZ é a castração, como condição facilitadora para adoção. Aos animais ferozes, o órgão recomenda a procura de adestradores profissionais para acalmá-los.

Lembrando que desde 2008, no estado de São Paulo, os centros de controle de zoonoses, canis municipais e congêneres “não” podem praticar a eutanásia de animais, como determina a Lei 12.916/08. A entidade também “não” é responsável pelo recolhimento ou acolhimento de animais, exceto em casos que apresentem sintomas de doenças como raiva ou leishmaniose.

História do Omelete

Omelete é o modelo da foto acima que ilustra a notícia, um cão muito dócil que foi abandonado e encontrado assustado nas ruas de Embu das Artes há uns 5 anos. Apesar de ser manso e carismático, até hoje ele não conseguiu ser adotado. As adoções não são tão fáceis e o tempo médio para um cão ou gato serem acolhidos num bom lar é de aproximadamente 3 anos, e para animais com idade avançada, que é o caso do Omelete, ainda é mais difícil.

Por dentro da Lei

O artigo 32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo ea punição é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal. Já a Lei Estadual 16.308/16 prevê proibição da guarda do animal e de outros para aquele que maltratar animais domésticos, e só após 5 anos, a contar da data da violência, o agressor terá o direito à guarda novamente. O prazo é reiniciado se o indivíduo for reincidente.

Delegacia dos bichos

Desde 2013, São Paulo conta com uma Delegacia especializada na investigação de crimes contra animais (abusos, maus-tratos e demais atos de crueldade), além de infrações cometidas contra o meio ambiente, onde qualquer um pode denunciar. A Divisão de Investigação sobre Infrações de Maus-Tratos a Animais funciona 24 horas (todos os dias) e fica localizada na avenida São João, 1.247, Centro, São Paulo. Telefones: 181 ou (11) 3338-0155 /1380.

Denúncia pela internet

Em breve será possível fazer denúncia de maus-tratos a animais pela internet, registrando um Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), aprovada este ano. Após o registro inicial, o denunciante deverá prestar informações complementares e, em seguida, o caso é encaminhado à Delegacia mais próxima para tomar as medidas necessárias. As denúncias também podem ser anônimas. O acesso à DEPA será disponibilizado nos portais da Polícia Civil e da Polícia Militar de São Paulo.

Fonte: extraído do Portal da PMETEA

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12 Comentários

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cadê a lei que fala sobre abandono? a lei deve ser clara e ali não diz nada sobre abandono continuar lendo

Aonde esta a palavra "abandono" na lei federal 9.605/98 art 32 ? Em nenhuma descrição detalhada da lei encontrei a palavra ou citação sobre abandono´.
A lei deve ser clara e ali não diz nada sobre abandono.
O crime de abandono de animais se enquadra no artigo 32 da Lei 9.605/98 na expressão "maus-tratos"? continuar lendo

Dra., duas perguntas:
O crime de abandono de animais se enquadra no artigo 32 da Lei 9.605/98 na expressão "maus-tratos"?
A capação de animais constitui crime?

Att. continuar lendo

Minha cachorra, já com 15 anos de idade, anda com coleira e identificação, vacinada, mas sem guia e não precisa de contenção. É educada, não atravessa rua sem minha autorização, não incomoda ninguém e é mais feliz andando solta comigo. A mais nova aprendeu com ela e agora também anda solta comigo.
Quem não gostar que se entenda com o pai delas. continuar lendo