Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Projeto de lei cria regras para guarda compartilhada de animais de estimação

Pela proposta em tramitação na Câmara, o pet fica com aquele que comprovar ter melhores condições de criá-lo. A posse pode ser dividida entre o casal.

Publicado por Carolina Salles
há 8 anos

Na hora da separação, quando não há acordo, a definição de quem vai ficar com os filhos fica por conta da Justiça. O mesmo deve ocorrer no caso de cães, gatos e outros animais de estimação do casal, se for aprovado um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 1365/15) que cria regras para definir a guarda unilateral ou compartilhada entre os tutores dos pets.

Pela proposta, o animal deve ficar com quem demonstrar maior vínculo afetivo com o animal e maior capacidade para exercer a posse responsável, ou seja, quem puder cumprir com os deveres e obrigações com o pet. Para conceder a guarda, o juiz observará as condições do ambiente para morada do animal, disponibilidade de tempo, zelo e sustento dele e o grau de afinidade entre o bichinho e seu tutor. Serão observadas demais condições que possam ser imprescindíveis para a sobrevivência do pet de acordo com suas características.

A estudante Júlia Pinheiro, 20 anos, sabe bem o que é uma guarda compartilhada. Há seis meses ela terminou o namoro com Paulo e os dois, em acordo, “dividem” o gatinho Peeta, que acharam na rua. Na época, o felino não podia ficar na casa de Júlia, que mora no Rio de Janeiro, pois a outra “filha”, a cachorra Mel, não aceitou por ciúmes. O pet passou a morar com Paulo, mas com o acompanhamento da estudante, que depois da separação não abriu mão de continuar vendo o animalzinho.

“Ele fica um tanto lá e um tanto na minha casa. Da última vez ficou dois meses, passei o Natal com ele, só não consegui passar o dia das mães”, brinca a carioca Júlia. A outra casa de Peeta é em Niterói. Júlia defende a aprovação de uma lei para regular a guarda dos bichos. “Acho ótimo ter uma lei, porque, realmente, se você é um casal e tem um animal como seu filho, quando separa como faz? Os dois vão querer ficar e, às vezes, a separação não é muito amigável”, diz.

O projeto estabelece a guarda compartilhada, quando a posse é concedida às duas partes. No caso de guarda unilateral, quem não ficar com o animal tem o direito de visitá-lo e fiscalizar as condições de tratamento que ele venha a receber.

Se o juiz entender que nenhum dos dois do casal tem condições de ficar com o animal, ele pode dar a guarda para uma terceira pessoa. Entre as restrições estabelecidas está a de realizar cruzamento. Nenhuma das partes pode tomar essa decisão sem o aval da outra e, se houver filhotes, eles serão divididos em igual número.

“Os animais não podem ser mais tratados como objetos em caso de separação conjugal, na medida em que são tutelados pelo estado. Devem ser estipulados critérios objetivos em que se deve fundamentar o Juiz ao decidir sobre a guarda, tais como cônjuge que costuma levá-lo ao veterinário ou para passear, enfim, aquele que efetivamente assista o pet em todas as suas necessidades básicas”, justifica o deputado Ricardo Trípolli (PSDB-SP), autor da proposta.

Já há um parecer pela aprovação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara e o projeto aguarda votação. O texto tem que passar também pela Comissão Constituição Justiça e Cidadania.

Fonte: http://www.em.com.br

  • Sobre o autorDireito Ambiental
  • Publicações2621
  • Seguidores3784
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1578
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-cria-regras-para-guarda-compartilhada-de-animais-de-estimacao/367192962

Informações relacionadas

Rodrigo Costa Advogados, Advogado
Artigoshá 4 anos

Divórcio: com quem fica a guarda do animal de estimação?

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-71.2020.8.13.0701 MG

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-59.2021.8.26.0000 SP XXXXX-59.2021.8.26.0000

Separação faz casais irem à Justiça por guarda e pensão de animais domésticos

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Que ótimo projeto, excelente. Tomara que entre em vigor o mais breve possível. continuar lendo

Incrível, seria ótima uma legislação desse gênero. Dias atrás elaborei um artigo sobre o tema (http://lucasdomingues.jusbrasil.com.br/artigos/364818060/disputa-por-guarda-de-animais-ganha-forca-no-judiciario) com base em recentes decisões do Judiciário por vários estados aqui no Brasil. Seria a afirmação de algo que além de ser o correto, é um gesto de amor, coisa distante da maioria das proposições do Legislativo atualmente. Demais ♥ continuar lendo

Tive a oportunidade de comentar no artigo do Lucas e reafirmo aqui as seguintes ponderações: Hoje já tramita no Senado Federal, proposta do Senador Anastasia (PSDB/MG) que tira os animais da categoria "dos bens" da parte geral do Código Civil. Seriam uma categoria própria - nem pessoa (óbvio - não podemos voltar ao direito romano - como se tem com o caso da biga de Alfenus, em que o praetor peregrino condenou o cavalo pelo acidente de bigas - Digesto de Justiniano) nem bem. Isso se dá, não porque estejamos concedendo algum privilégio ao animal de estimação, mas ao revés, estamos protegendo a afetividade que se agrega à personalidade de seu dono - e o texto constitucional, como sabemos, tutela a afetividade como valor do Estado Democrático de Direito - essa, aliás, a base do reconhecimento das uniões estáveis, anaparentais, homoafetivas, parentesco sócio-afetivo, etc. Então, por que não estabelecer o mesmo critério em relação aos animais de estimação ? Ótima a proposta legislativa que passa a dar contornos claros a esse tipo de questão, cada vez mais frequente em demandas judiciais. Volto a insistir num ponto: O Juiz deve estar atento ao fato de existir evidência de afetividade do dono em relação ao animal. E isso porque não se pode admitir que isso seja levado a efeito por conta de abusos no direito de demandar. E atos abusivos (emulativos) são atos ilícitos (artigo 187 CC). É a teoria dos atos próprios sobre a qual já tive a honra de escrever aqui no Jusbrasil. Não raro a pessoa, numa situação de ruptura de relacionamento, movida por sentimentos como mágoa, tenda a buscar a guarda do animal apenas no intuito de atormentar a outra parte. Isso, inclusive, pode levar a situações aflitivas e angustiantes que possam gerar danos morais. Seria interessante que o legislador já cuidasse também desse tipo de questão. Fica a dica! Parabéns pelo artigo. continuar lendo

Saudações, Júlio!
De qual livro do Digesto você retirou a referência supramencionada?
"óbvio - não podemos voltar ao direito romano - como se tem com o caso da biga de Alfenus, em que o praetor peregrino condenou o cavalo pelo acidente de bigas - Digesto de Justiniano" continuar lendo

Meu caro Cristovo, obrigado por seu comentário. Nas pandectas há 54 fragmentos do Digesto de Alfenus, num deles existe o caso do acidente de bigas em que se considerou o cavalo como responsável pelo ilícito (derelictae) praticado. Daí a expressão incidente da carroça de Alfenus existente em vários manuais de Direito Romano - Tive a honra de ser aluno do Prof. Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi que, mais de uma vez, fez referência ao caso em suas aulas. O Digesto de Alfenus foi acolhido na Codificação do Corpus Juris Civilis de Justiano. Abraço. continuar lendo