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19 de Abril de 2024

Enfermeira que espancou yorkshire até a morte na frente da filha de um ano é condenada

Ela terá que pagar o valor de R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos

Publicado por Carolina Salles
há 9 anos

Enfermeira que espancou yorkshire at a morte na frente da filha de um ano condenada

Imagens mostraram cachorro sendo espancado na frente de uma criança de pouco mais de um ano Reprodução/TV Record

A juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Formosa, condenou a enfermeira acusada de matar um cachorro da raça yorkshire em 2012. Ela terá que pagar o valor de R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos. Essa quantia será destinada para o Fundo Municipal do Meio Ambiente e está sujeita a correção monetária e juros.

Em 2012, a Polícia Civil de Formosa (GO), região do Entorno do Distrito Federal, passou a investigar a morte do cachorro depois que ele foi espancado por uma enfermeira no dia 13 de novembro. O animal morreu dois dias após a agressão, que foi registrada em vídeo e chocou o país. Na época, a vizinha da enfermeira que gravou as imagens disse à polícia que as agressões ao cachorro eram constantes.

Depois, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, Heráclito d'Abadia Camargo ingressou com ação civil pública contra a agressora do animal por danos ambientais (a proteção da fauna está incluída na Lei dos Crimes Ambientais).

A sentença relata a indignação generalizada que as imagens causaram ao país.

— O que reflete os sentimentos de tristeza e incredulidade com o comportamento da raça humana que dominaram a população brasileira, afirmou a juíza.

A magistrada afirmou ainda que nos vídeos fica claro que a agressora, numa primeira oportunidade, “desferiu chutes com agressividade, agarrou a cadelinha por seus pelos e arremessou o animal ao solo com brutalidade, valendo-se de um balde para agredir o animal e colocando esse mesmo objeto em cima dela”. Além disso, anteriormente, ao alimentar a yorkshire, empurrou-a contra a parede e colocou, mais uma vez, o balde sobre o animal, levando-a até o pátio do condomínio, segurou seu pescoço e arremessou-a contra o solo, ceifando sua vida”.

Todas essas ações, segundo destacou a sentença, foram praticadas na frente da filha da agressora, que, na época, tinha 1 ano e meio de idade. Diante disso, a promotora decidiu acolher o pedido feito pelo MP em 2012, para que a agressora pagasse indenização por danos morais coletivos.

A enfermeira respondeu ainda a uma ação penal pelo crime, na qual foi condenada à prestação de serviços à comunidade (370 horas) e pagamento de multa de R$ 2,8 mil

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49 Comentários

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É uma excelente notícia Caroline, só sinto pela ínfima pena aplicada à essa criatura, a qual me recuso em nominar como pessoa ou ser humano.

A justiça foi feita em parte, pois ao menos essa criatura deixou de ser primária, haverá de pensar 100 vezes antes de se aproximar de outro ser indefeso para maltrata-lo.

Obrigada por compartilhar, e, parabéns! continuar lendo

Sinceramente, só em ver a imagem, lembro-me do vídeo, e minhas mãos ficam trêmulas. Nunca imaginei que veria tamanha atrocidade. Possuo três cães, dos quais um é um pastor alemão, muito arteiro, e as vezes até chato de tanto ciúme, más em momento algum passou pela cabeça fazer algo, nem mesmo menor do que isso com ele.
Acho que no caso dela, deveria ser colocada pra cumprir suas 370h de trabalho em um canil, hospital veterinário, ou algo do tipo, ainda que tivesse que ser supervisionada o tempo todo por alguém.
Não quero que ela aprenda a amar os animais, quero que como uma agente de saúde, aprenda a respeitar vidas.
Sou contra colocar os animais no mesmo "status" que um ser humano, ainda que muitas vezes sejam mais amáveis e compreensíveis, más sim equiparar o valor de uma vida, independentemente do animal que a possua. Irracionais, são aqueles que sem remorso, maltratam, agridem, e matam, animais indefesos. continuar lendo

Roberto Macedo

Concordo contigo continuar lendo

Prezado Roberto, não posso dizer que discordo de seu posicionamento, apenas acredito que devemos ponderar os limites para que não cheguemos a casos extremos.
Más sim, preservar suas vidas sempre, pois nós humanos pra nos defendermos agimos de forma pensada, já estes "sujeitos não humanos", agem sempre por instinto, e esta é a sua maior, e melhor característica. continuar lendo

Caro Roberto,

A bestialidade uma humana é indescritível. É incrível como a estupidez do bicho "homem" consegue extrapolar os limites da maldade. Se ficamos perplexos ao ver cenas deste nível, imagine que existem pessoas que fazem isso com crianças. Embora disponhamos da Lei do Crime Hediondo (8.072/90) , a Lei do Menino Bernardo (7.672/2010) e a Lei 9.605/98, eu, enquanto leigo, penso que crimes de natureza brutal, seja contra crianças, seja contra animais, evidenciam, de certa forma, um comportamento excêntrico que deveria exigir uma atenção especial das autoridades, e em alguns casos, um acompanhamento psicológico do autor. Pode parecer utopia, mas ultimante temos que alimentá-las para não sucumbir de vez a desesperança.

Abraços. continuar lendo

Essa atrocidade é inesquecível e mostra o quanto alguns seres humanos são capazes de causar sofrimento a seres indefesos. É pouco a pena , mas é melhor do que nada! continuar lendo

Vou dormir sabendo que a justiça foi feita contra essa senhora e que Deus coloque luz no coração dela. continuar lendo