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26 de Abril de 2024

Lei do Silêncio: Como lidar com vizinhos barulhentos

Se a sua cidade não possui a própria lei sobre o assunto, reclamações e denúncias de barulho excessivo podem ser feitas em delegacias de polícia

Publicado por Carolina Salles
há 9 anos

Lei do Silncio Como Lidar Com Vizinhos Barulhentos

Na capital paulista e em Curitiba, as denúncias podem ser feitas pelo telefone 156. No Rio de Janeiro, as ligações são para o 1746 (Foto: Thinkstock)

Por Flávia Bezerra

Ter vizinhos barulhentos é (quase sempre) um problema. Em especial quando se mora em apartamento. São festas com música alta, crianças chorando, móveis sendo arrastados e latidos de cachorro atrapalhando o seu sossego. Quando a política da boa vizinhança já não basta e as reclamações na portaria são insuficientes, chega a hora de apelar para instâncias maiores.

De acordo com o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa, ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal.

A denúncia de barulho excessivo pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, desde que acompanhada de um boletim de ocorrência. Caso o procedimento não surja efeito, é possível apelar para o Ministério Público. No entanto, para medidas mais efetivas, vale consultar se a sua cidade possui a própria Lei do Silêncio. Confira algumas delas abaixo:

São Paulo

Com foco na harmonização da convivência entre estabelecimentos comerciais e moradores, o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) fiscaliza bares, boates, igrejas, obras, restaurantes, salões de beleza e outros. A vistoria em festas realizadas em casas ou apartamentos não é permitida pelo programa.

Dentro do PSIU existem duas leis vigentes: Primeira Hora e Ruído. A primeira lei exige que estabelecimentos com funcionamento após a 1h tenham isolamento acústico. Já a segunda controla o número de decibéis emitidos nesses locais durante o dia e a noite.

Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h. Nas áreas industriais, o limite é de 70 decibéis (proporcionais ao som de um aspirador de pó) entre 7h e 22h e até 60 decibéis durante a madrugada.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou na subprefeitura da sua região. A fiscalização dos locais é feita pelas polícias Militar e Civil, além da Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Centro de Engenharia de Tráfego (CET) e do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru).

De acordo com informações da prefeitura de São Paulo, só no ano passado foram mais de 33 mil reclamações de excesso de barulho na capital paulista, além de 394 bares lacrados por descumprimento da lei e R$ 18,5 milhões em multas.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, a Lei do Silêncio (nº 126, de 10 de maio de 1977) é estadual e vale para estabelecimentos comerciais e residenciais. Constituem-se infrações os ruídos que: ultrapassem 85 decibéis; alcancem níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas; os produzidos por buzinas, anúncios ou propagandas a viva voz; os feitos em casas e apartamentos por animais, aparelhos de rádio, televisão e reprodutores de sons; os provocados por bandas, conjuntos musicais, amplificadores de som; os sons de bombas, mosteiros e foguetes; os ocasionados por ensaio ou apresentação de escolas de samba, entre 0h e 7h, com exceção dos domingos, feriados e nos 30 dias que antecedem o Carnaval, quando o horário permitido é livre.

Para denunciar qualquer irregularidade, ligue para a prefeitura municipal da sua cidade (na capital fluminense o telefone é 1746) ou para o Disque Barulho: (21) 2503-2795.

Curitiba

Na capital paranaense, as normas para manutenção do silêncio na cidade correspondem à Lei nº 10.625, de 19 de dezembro de 2002, a qual permite em zonas residenciais ruídos de até 55 decibéis no período diurno (das 7h01 às 19h), 50 decibéis no período vespertino (das 19h01 às 22h) e 45 decibéis durante a noite (22h às 7h). Os sons de cultos religiosos realizados na parte da manhã e da tarde podem chegar até 65 decibéis.

A medição dos decibéis é realizada a 5 metros de distância de qualquer uma das divisas do local gerador de ruído. Já quando a propriedade que sofre o incômodo se trata de escola, creche, biblioteca, hospital ou casas de saúde, a zona de silêncio se estende para um raio de 200 metros.

Multas gravíssimas (de atividades que ultrapassem em 30 decibéis o limite permitido na área) podem variar entre R$ 10.701 e R$ 18 mil.

As denúncias e reclamações devem ser feitas pela Central de Atendimento Telefônico (156), que funciona das 8h às 18h, inclusive nos fins de semana e feriados.

Fontes: Leis das Contravenções Penais (planalto. Gov. Br); prefeitura de São Paulo; prefeitura do Rio de Janeiro; Prefeitura de Curitiba; Guia dos Curiosos

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133 Comentários

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Infelizmente estamos sujeitos a conviver com pessoas que não estão preparados para viver em grupos. Todos deveríamos, antes de provocar situações barulhentas, nos colocar na posição do vizinho.
No caso específico das músicas em volume alto, pergunto: Será que temos o direito de obrigar os outros a ouvir o que não querem ? Ou ainda: Por que não ouvir em volume que satisfaça apenas aos que estão próximos ?
Acho que são pessoas mal educadas e estúpidas ! continuar lendo

Tudo bla bla bla...morei próximo a uma universidade no bairro da Mooca e toda quinta feira é um inferno...você liga 156 eles te deixam literalmente pendurada na linha....se liga 190 eles dizem que por não se tratar de emergência não podem fazer nada, que o B.O tem que ser feito pela internet...você faz e nada acontece...reclamar na subprefeitura é o mesmo que nada, ou você se identifica (o que pode custar uma boa surra de quem recebeu a denúncia) ou aguenta ...a única (e mais difícil) é procurar um promotor no fórum mais próximo pra que seja inciada uma ACP...aff...mais fácil mudar o endereço. Isso é a Lei do PSIU...ou VOCÊ cidadão, fica quieto ou se retire, afinal, os incomodados que se retirem, certo? Foi a resposta da P.M.... continuar lendo

Aih você muda e no destino é a mesma coisa...... São Paulo quase todo é desse jeito salvo quem sabe nos bairros ricassos onde as leis funcionam continuar lendo

Bem isso um descaso isso tentei várias vezes muita demora continuar lendo

Minha tia mora no bairro da Vila Madalena em São Paulo e finais de semana e eventos é impossível ver TV, conversar, dormir, tamanho o barulho dos bares na região. Poluição sonora no máximo. continuar lendo

Infelizmente Vanessa, nos cidadãos do bem, esbarramos em um problema que assola todo nosso país, que é a falta de impunidade e aplicabilidade da lei.
É certo que apesar de haver leis federais e municipais afim de coibir o barulho, as mesmas não são respeitadas por ninguém, seja pelo causador do barulho, seja pelas autoridades policiais, seja pelo poder judiciário.
Podemos fazer uma pesquisa rápida aqui e garanto que mais de 90% quando passou por casos semelhantes e acionou a policia, a mesma se manteve inerte, e o problema só foi resolvido, quando os causadores do barulho se cansaram ou encerraram a atividade do dia (nos casos dos bares).
Dessa forma, como disse o Juiz Federal Sérgio Moro “Não adianta ter boas leis penais se a sua aplicação é deficiente, morosa e errática".
Destarte, continuaremos reféns de todos aqueles que cometem contravenção penal até que os responsáveis pelo manutenção da ordem resolvam agir. continuar lendo

Como resolvi meu problema com festas em um local que alugava para isso:
1) Reclamei na prefeitura, que não tomou nenhuma providência, fiscais no bolso,as festas era de finais de semana os fiscais apareciam durante a semana e de
madrugada.
1) Fui na delegacia fiz um boletim de ocorrência, com 5 testemunhas, pois sem
testemunhas o juiz pode interpretar briga de vizinhos.
2) Fotografei, durante e depois das festas,
3) Em todas as vezes chamei a PM, e exigi que fosse feito um boletim de ocorrência e
com isso a PM tinha que identificar quem estava fazendo a festa e quem alugou,
4) Contratei um Advogado,
5) Em tres meses já estava tudo resolvido, inclusive na decisão do juiz, o local não pode mais fazer nenhum tipo de comercio pois a zona não permite e foi estipulado uma multa diária de R$ 2000,00, caso seja descumprido a decisão.
OBS: Não adianta procurar prefeitura pois dificilmente eles tomarão uma providência,
o prefeito só quer o seu voto nas eleições e os fiscais só o salário deles no fim do
mês.
Felizmente aqui na minha cidade de grande porte (mais de 1 milhão de habitantes) as instituições, com exceção da prefeitura, ainda funciona, a PM nunca recusou o envio de uma viatura, o juiz julgou com extrema rapidez. continuar lendo

O problema é ARRUMAR testemunhas. A maioria não quer se envolver com a Justiça. Aqui foi melhor: Tudo gravado. Fiz o B.O, e aguardo algo deles. Quem sabe, funciona. continuar lendo