Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Defensoria Pública de São Paulo garante auxílio aluguel à família de Santos

Os R$ 400 pagos por tempo indeterminado serão de responsabilidade da Prefeitura e do Governo do Estado

Publicado por Carolina Salles
há 9 anos

Defensoria Pblica de So Paulo garante auxlio aluguel famlia de Santos

Defensor público moveu ação para garantir direitos (Foto: Luiz Torres/DL)

A Defensoria Pública de São Paulo ganhou na Justiça o direito de uma família de Santos receber um auxílio aluguel no valor R$ 400,00, por prazo indeterminado, pago pela Prefeitura de Santos e pelo Governo do Estado. A família ainda foi incluída nos programas de habitação promovidos pela Companhia de Habitação da Baixada Santista (Cohab-Santista).

Segundo consta na ação, a família residia em moradia própria, mas havia sido desalojada pelo poder público por força de uma ação civil pública, promovida pela Prefeitura, em razão da residência estar situada em área de risco e de preservação ambiental permanente, sendo fixado o pagamento provisório do auxílio aluguel. No entanto, recentemente, a família não recebeu informações acerca da renovação do pagamento do benefício, o que trouxe insegurança à sua condição de moradia.

Procurada, a Defensoria Pública enviou ofícios à Secretaria de Assistência Social (Seas) e à Cohab-Santista para que o benefício não deixasse de ser pago e que a família fosse incluída nos programas de habitação. Não houve resposta da Seas, e a Cohab respondeu apenas que atenderia pedidos dirigidos pelos movimentos de moradia. Discordando da resposta, o defensor público Thiago Santos de Souza ingressou com uma ação para garantir o direito à moradia da família.

De acordo com o defensor, é obrigação do Poder Público concretizar política de habitação em favor da população de baixa renda, conforme previsto na Constituição Federal. “Cabe, dentro da programação de políticas públicas urbanas, a promoção e a proteção do direito à moradia, com intervenção do Estado para a garantia do acesso à propriedade imobiliária, de modo que, mais do que encaminhamento a uma questão de justiça social, é uma resposta ao desafio de defender a dignidade humana como direito fundamental”, argumentou Thiago, na ação.

Na decisão, a juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, disse que o recebimento do auxílio moradia deve ser uma situação provisória, porém deve perdurar até que a família seja contemplada com a unidade habitacional. Por isso, condenou a Prefeitura e o Governo do Estado “ao pagamento do auxílio aluguel, cabendo à Cohab Santista providenciar a inclusão da família nos programas de habitação por ela promovidos, ressaltando que o auxílio aluguel cessará assim que a família for contemplada com alguma unidade”.

FONTE

  • Sobre o autorDireito Ambiental
  • Publicações2621
  • Seguidores3784
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1948
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sao-paulo-garante-auxilio-aluguel-a-familia-de-santos/160623537

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX-56.2000.5.02.0046

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-90.2020.8.26.0000 SP XXXXX-90.2020.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 13 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - -....: XXXXX-69.2010.8.26.0000 SP

7 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Só uma correção. Acho que em "... à família de Santos" , não há crase, por expressar "para uma família de Santos" e não "para a (já conhecida) família de Santos". continuar lendo

O Leo Reiss está correto. Não deveria haver acento grave no a, pois não há artigo definido a para formar a crase com a preposição a. A forma como foi redigida a manchete dá a entender que a família em questão é "a família de Santos", e não "uma família de Santos". Houve estranheza e até prejuízo no entendimento causados pela redação, então o comentário do Leo não foi meramente petulância de grammar nazi.

E a forma "em anexo" é perfeitamente aceitável. E ainda que não o fosse, não causaria NENHUM prejuízo semântico. continuar lendo

Apoio a decisão. continuar lendo

Esta certinha a defensoria pública, quem pode o mais,pode o menos, por que so juiz tem direito? continuar lendo