Santa Caratina contesta SNUC no Supremo Tribunal Federal
A ação movida pelo Governo de Santa Catarina contra a Lei do SNUC aguarda a manifestação do ministro Dias Toffoli. Foto: TSE/Divulgação
O governo de Santa Catarina ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a obrigatoriedade dos órgãos que administram unidades de conservação em dar pitaco no licenciamento de obras que afetam parques, reservas e outras Unidades de Conservação. Pela legislação atual, os órgãos gestores são consultados e dão a anuência sobre esses empreendimentos. Sem a autorização desses órgãos o licenciamento para.
De acordo com a coluna de Maurício Tuffani, da Folha de S. Paulo, a ação foi ajuizada no último dia 26 de novembro. O governo de Santa Catarina contesta especificamente o parágrafo § 3º do artigo 36 do SNUC, que estabelece que “Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração …”.
De acordo com o argumento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a exigência de autorização para o licenciamento fere a autonomia federativa pois condiciona o exercício da competência constitucional de um ente federado (o estado) à aprovação de terceiros.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade aguarda a manifestação do ministro Dias Toffoli.
Centralização
O que o governo de Santa Catarina não quer é lidar com órgãos como o ICMBio ou órgãos municipais. Quer centralizar as decisões sobre licenciamento no estado para o órgão estadual: a Fundação do Meio Ambiente (FATMA).
Não é a primeira vez que o governo de Santa Catarina entra na Justiça contra a legislação ambiental. Em 2006, o então governador do estado, Luiz Henrique da Silveira (PMDB) questionou a legalidade do SNUC alegando que o direito à propriedade sobrepõe-se à criação de áreas protegidas que o governo federal tinha intenção de implantar em Santa Catarina para a preservação de araucárias, segundo reportagem de Carolina Elia.
Em 2009, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto do Código Florestal Estadual, que era bem mais flexível que o Código Florestal vigente, o antigo 4771/1965. Ambientalistas protestaram. O Ministério Público entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Código Florestal estadual.
2 Comentários
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Vergonha desse governo catarinense. Se o órgão gestor da unidade de conversação não pode defender os interesses de sua unidade quando ela é diretamente afetada por uma obra/construção, quem vai?
Busca-se, evidentemente, suprimir um controle criado por lei em perfeita consonância com o art. 225 da CF.
Mas o que mais revolta é a probabilidade dessa ação convencer, especialmente em virtude do lobby empresarial envolvido.. continuar lendo
Mais uma tentativa de fragilização da legislação ambiental. continuar lendo