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18 de Abril de 2024

Justiça determina paralisação de ampliação em central da CIC

Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária fixada pela Justiça é de R$ 1 mil.

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

O Juízo da 5.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou a paralisação imediata de qualquer obra para a ampliação das instalações da empresa Essencis Soluções Ambientais, na Cidade Industrial de Curitiba (CIC), que recebe lixo proveniente de grandes geradores. A decisão, de caráter liminar, foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

Conforme a decisão, fica impedida a realização de qualquer obra (movimentação de terra, corte de vegetação, construção na área e depósito de resíduos) prevista para a ampliação das instalações da Essencis. A Justiça também determinou, na mesma liminar, a anulação das licenças expedidas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), devido a vícios referentes à área de ampliação e a obrigação de proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs).

A ação inicial aponta que a Essencis pretende ampliar as instalações da central de tratamento e destinação final de resíduos domiciliares e industriais, utilizando-se de uma área vizinha, que é de preservação e, portanto, não poderia ser usada para essa finalidade. Além disso, o MP foi informado pelo Instituto das Águas do Paraná que existem três corpos hídricos na área, onde também se localizam suas nascentes.

“Some-se a isso que a ampliação do empreendimento causará maior impacto ambiental, intensificando-se os problemas causados pelo odor característico desenvolvido pela atividade, não somente ao meio ambiente, mas também à saúde pública”, relata o Ministério Público.

Além disso, a Promotoria de Justiça aponta que não consta no rol de documentos relativos à ampliação da empresa o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), documentos obrigatórios para a concessão da Licença Ambiental nos casos de ampliação de atividades que sejam potencialmente poluidoras, como nesse caso.

“A prova pré-constituída demonstra que as atividades desenvolvidas pela empresa são potencialmente poluidoras, já que envolvem o tratamento de resíduos sólidos e o mau cheiro emitido afeta as imediações do local”, destaca o Juízo da 5.ª Vara da Fazenda Pública, em trecho da liminar. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária fixada pela Justiça é de R$ 1 mil.

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