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24 de Abril de 2024

Justiça estipula multa de R$ 1 milhão para Prefeitura de Florianópolis

Para juiz, executivo criou "uma comoção social" sobre caso da Lagoa. Audiência de conciliação, marcada para o dia 13 de agosto, está mantida.

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

A Justiça Federal de Santa Catarina condenou a Prefeitura de Florianópolis a pagar uma multa de R$ 1 milhão por considerar de má-fé o pedido de exceção de pré-executividade que o município pediu em relação ao processo de desocupação dos imóveis irregulares construídos na Lagoa da Conceição a partir de 2005.

A prefeitura afirmou que vai recorrer da decisão. A exceção de pré-executividade tem por finalidade trancar a execução da sentença, explicou o procurador do município, Alessandro Abreu.

A área é um dos principais pontos turísticos da Ilha de Santa Catarina e contém pontos de preservação ambiental. "Não foi determinada a demolição de todos os imóveis da Lagoa, mas sim o exercício do poder de polícia para a prefeitura, que tem que autuar ou embargar as construções a partir do ajuizamento da ação", explicou o juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis.

Entre os argumentos usados por Marcelo Krás Borges para chegar à condenação foram que a exceção de pré-executividade não respeitou o Código Florestal e o Código de Processo Civil, que a prefeitura "tentou alterar a verdade dos fatos", atribuindo ao Poder Judiciário a responsabilidade pela ausência de fiscalização da Lagoa, usou a exceção de pré-executividade para tentar desobedecer a sentença e criou "uma comoção social através de prestação de informações falsas à imprensa local"

.Posionamento da prefeitura

O procurador Alessandro Abreu afirmou que o município optou pela exceção de pré-executividade porque não havia mais prazo para outros tipos de pedidos jurídicos.

Para o procurador, a principal questão é da consideração dos imóveis apenas a partir de 2005, data que não está escrita em nenhum local da sentença. "Se isso tivesse sido citado, não teria discussão alguma, porque nós concordamos", disse.

Em nota oficial, a prefeitura informou que "aguarda uma definição por parte do Ministério Público Federal e da Justiça Federal sobre o alcance da decisão que determina a demolição de construções na orla da Lagoa da Conceição, já que ambos os órgãos vêm demonstrando publicamente entendimentos diferentes".

Audiência de conciliação

A audiência de conciliação, marcada para o dia 13 de agosto, entre representantes da prefeitura e do MPF está mantida. Conforme o juiz Marcelo Krás Borges, o objetivo é impedir a ocorrência de novas construções irregulares no entorno de 30 metros da lagoa, assegurando a preservação ambiental da área.

O procurador de Florianópolis informou que será apresentado na audiência o que já feito pela prefeitura até agora e vai considerar para o plano de execução todos os imóveis na faixa de 30 metros em torno da Lagoa da Conceição, conforme a sentença.

Entenda o caso

A Justiça Federal determinou a demolição dos imóveis irregulares construídos na Lagoa da Conceição, em Florianópolis, a partir de 2005. Segundo a prefeitura, há pelo menos 923 edificações - entre residências, bares, restaurantes, marinas, posto de saúde e creche - na faixa de 30 metros do entorno do bairro e que deveriam ser removidas. O número pode cair porque a sentença equivale para construções a partir de 2005.

A Lagoa da Conceição fica no Leste da Ilha de Santa Catarina. O local abrange tanto áreas nobres - com residências de alto padrão - quanto comunidades de pesca artesanal, além de uma orla à beira da lagoa que dá nome ao bairro, com restaurantes e casas noturnas.

O impasse judicial começou em 2003. Naquele ano, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de permitir o livre acesso às praias do bairro, garantindo a "natureza pública" do espaço, ameaçado pela "ocupação desordenada". O pedido do MPF foi julgado e deferido parcialmente em primeira instância pela Justiça Federal em agosto de 2005.

Em sua decisão, o órgão estabeleceu que o Município proíbisse construções já iniciadas a 15 metros da faixa da orla e fizesse o levantamento das área ocupadas. Em caso de descumprimento, seria cobrada uma multa diária de R$ 1 mil. A sentença foi mantida pela 6ª Vara Federal da capital em 2009 e, mesmo após a prefeitura recorrer, foi sustentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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