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26 de Abril de 2024

Justiça determina retirada de barracas e de lixão em praia

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve, na Justiça Federal, decisão que determina à Prefeitura Municipal de Barra de Santo Antônio a retirada de todas as barracas localizadas na praia de Carro Quebrado, bem como a proibição de construção de qualquer outra barraca na localidade.

A pedido do MPF, a Justiça Federal determinou, ainda, que a Prefeitura de Barra de Santo Antônio fiscalize a área, proibindo a retirada irregular de areia das falésias e impedindo o tráfego de veículos automotores na praia e nas áreas de preservação, bem como que efetue a reparação do dano ambiental causado pela construção de uma estrada de barro localizada próximo à linha costeira.

A Sentença, da lavra do Juiz Federal Raimundo Alves Campos, foi proferida nos autos de ação civil pública, de autoria da Procuradora da República Niedja Kaspary.

Analisando o teor das denúncias trazidas pelo Ministério Público Federal, o juiz federal sentenciante, no exercício da titularidade da 13ª Vara/AL, fundamentou na decisão: “Embora este juízo seja sensível à situação de alguns barraqueiros, os quais provavelmente retiram dali o seu sustento, e embora reconheça pertencer a todos o direito ao trabalho e à livre iniciativa, conforme bem afirmou a DPU em sua contestação, a verdade é que não se pode utilizar tal argumento para se permitir que o trabalho seja exercido de maneira irregular, ainda mais quando se conhece as consequências drásticas que tal "trabalho" pode trazer para o meio ambiente”.

Instrução e Documentação - Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público Federal requisitou informações a União Federal e ao Município demandado no sentido de que coibisse esse tipo de ocupação danosa ao meio ambiente e ao interesse público.

No entanto, segundo a Procuradora Niedja Kaspary, “a SPU não teria tomado nenhuma providência neste sentido, limitando-se a reunir-se com o prefeito do município de Barra de Santo Antônio, onde teria ficado acertada a elaboração de um projeto para ocupação da área de forma ordenada”. Diante de tal situação, o Ministério Público Federal requisitou a instauração de Inquérito, que constatou a existência de barracas irregulares na praia de Carro Quebrado, bem como degradação ambiental.

“A falha na fiscalização da ocupação de áreas de praia causam enormes prejuízos ao meio ambiente, e não há como se acatar argumentos de barraqueiros de que precisam comercializar produtos na praia pra sobreviver, posto que não pode ser imposto ao meio ambiente a conta do débito social”, acrescentou Niedja Kaspary.

Para fins de consulta ou pesquisa, o Processo referente a Ação Civil Pública ajuizada tramita na 13ª Vara Federal em Alagoas sob nº 0000546-52.2011.4.05.8000, e a Sentença proferida de n. 00013.000261-0/2014/RACJ/ TIPO A.

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