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20 de Abril de 2024

Plano nacional para concessão de florestas públicas já está definido

Outorgas em 2015 podem transferir 3,5 milhões de hectares para manejo sustentável

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

Plano nacional para concesso de florestas pblicas j est definido

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/07), a Portaria nº 263 definindo o Plano Anual de Outorga Florestal do próximo ano (PAOF 2015), já disponível no site do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). O objetivo é selecionar e descrever as florestas públicas federais (FPF) habilitadas para concessão, com base na convergência e no alinhamento com outras políticas públicas da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Para o próximo PAOF foram selecionados 3,5 milhões de hectares de florestas, distribuídos em oito florestas nacionais e uma área destacada de gleba não destinada, mas com interesse do SFB para destinação direta, localizadas nos estados do Amazonas, Pará e Rondônia. O PAOF 2015 foi elaborado com base no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP), que, em novembro de 2013, registrava aproximadamente 313 milhões de hectares cadastrados - em torno de 224 milhões de hectares de florestas federais, 89 milhões de hectares estaduais e 120 mil hectares municipais.

MANEJO SUSTENTÁVEL

O documento descreve, a cada ano, quais áreas que poderão ser submetidas à concessão, permitindo aos empreendedores ter acesso a florestas públicas para o manejo sustentável e explorar produtos e serviços. As florestas públicas do Brasil estão localizadas nos diferentes biomas e regiões do país. No entanto, a maior parte (92,1%) encontra-se na região Amazônica.

São compostas por terras indígenas (36%), Unidades de Conservação Federal (19%), florestas públicas estaduais destinadas (14%), glebas arrecadadas pela União e estados e ainda não destinadas (26%), áreas de uso comunitário (4%) e áreas militares (1%). Nos 313 milhões de hectares de florestas públicas, a seleção de áreas para concessão florestal observa, entre outros critérios, os impedimentos e as restrições legais, o que permitiu a exclusão de 98,9% dessas áreas, especialmente, as terras indígenas, as unidades de proteção integral e as áreas de uso comunitário

Foto:. Giba

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