Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Justiça suspende sacrifício de cachorro com suspeita de leishmaniose

O Juiz responsável pelo caso entendeu que o diagnóstico da doença é complexo e exame convencional pode apresentar resultados não conclusivos

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

O sacrifício de um cachorro da raça Yorkshire que está com suspeita de leishmaniose visceral canina foi negado pelo juiz Wilson Safatle Faiad do Tribunal de Justiça do Estado de Goias (TJGO). O Centro de Controle de Zoonose (CCZ) havia pedido o sacrifico do animal, mas a dentista e dona do cão, Tatiana Faria da Veiga Jardim, entrou com um pedido de segurança para impedir o procedimento.

O juiz deu o direito a Tatiana de realizar no animal exames complementares para provar se ele está infectado ou não com a doença. Os exames terão de ser feitos pela Secretaria de Saúde e pelo CCZ. Segundo o relator, as justificativas da proprietária do animal para impedir o procedimento são verdadeiras, principalmente ao dizer que para o sacrifício do animal é necessário que os resultados dos exames sejam precisos. O responsável pelo caso entendeu ainda que o diagnóstico da doença é complexo e que o exame convencional pode apresentar resultados falsos positivos.

Entenda o caso

De acordo com o processo, Tatiana submeteu o cachorro a um exame em uma clínica particular para detectar a Leishmaniose visceral canina. O resultado apresentado foi negativo, e depois do diagnóstico, o animal foi submetido a um tratamento com vacinas. Após as duas primeiras doses, que foram aplicados pelo Centro de Zoonoses de Goiânia, os veterinários do local recolheram material para a realização de um novo exame. O resultado foi positivo, o que levou à outra coleta, que também apresentou resultado afirmativo, porém com índices menores.

Com os resultados, o Centro de Zoonoses determinou o sacrifício, utilizando a eutanásia. Os primeiros exames realizados pela clínica particular não foram considerados. Para a Secretaria de Saúde, é preciso levar em consideração as portarias interministeriais e as leis que regem o assunto e determinam a proibição do tratamento da Leishmaniose visceral em cães infectados ou doentes. Isso porque, de acordo com as leis, nessas situações é necessário adotar uma série de providências, como o recolhimento do animal e a eutanásia, privilegiando à saúde da comunidade.

FONTE

  • Sobre o autorDireito Ambiental
  • Publicações2621
  • Seguidores3784
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações90
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-suspende-sacrificio-de-cachorro-com-suspeita-de-leishmaniose/129525697

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)