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24 de Abril de 2024

Justiça ordena demolição de imóvel de luxo

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

A Justiça Federal ordenou a demolição da mansão do empreiteiro rio-pretense José Antônio do Carmo Faria e sua mulher, Wirley Martins Dosualdo Faria, por invadir área de preservação permanente (APP) no rio Grande. Localizado no condomínio de luxo Enseada Azul, em Fronteira (MG), o imóvel é avaliado em R$ 4 milhões.

O empresário, dono do Grupo Faria, que inclui a Constroeste, também terá de recuperar a área degradada e “abster-se, imediatamente, de realizar novas ocupações, corte, exploração ou supressão de qualquer tipo de vegetação”. Cabe recurso da decisão. Faria comprou o imóvel no início dos anos 2000. São 2 mil m² de área construída, que incluem piscina e uma casa com sete suítes – duas no térreo e cinco no primeiro andar, ligadas por elevador.

A polêmica em relação à mansão começou em 2008, quando o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública contra o empreiteiro. Na época, a Justiça concedeu liminar ao MPF proibindo o empresário de lançar lixo e esgoto no rio Grande, além de fazer novas construções no local. Em sua defesa, o réu argumentou que, quando o imóvel foi construído, não havia restrição legal à construção. Além disso, alegou que a APP no local seria de 30 metros, e não de 100, como entendia o MPF.

Na sentença, de 4 de junho, o juiz da 2ª Vara Federal de Uberaba (MG), Osmane Antonio dos Santos, deu razão ao MPF. Segundo ele, para o caso deve ser aplicada a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que fixa em 100 metros a APP em reservatórios artificiais como o da usina de Marimbondo, no rio Grande, em cujas margens está o Enseada.

Perícia na área constatou que a mansão de dois andares, com área de 490 m², está a 50 metros da cota máxima de cheia do reservatório, enquanto a piscina está a 80, uma área cimentada a 32 metros e uma rampa de acesso de barcos a três metros. “A exploração dessa área somente pode ou poderia se dar com autorização do poder público, o que não se verifica no caso, sendo que o tão-só fato do dano ambiental provocado já justifica a intervenção estatal buscada (demolição)”, escreveu o juiz na sentença.

Caso a sentença do magistrado não seja cumprida após o trânsito em julgado da decisão – e se ela for mantida nas instâncias judiciais superiores – Santos fixa multa diária de R$ 100 contra Faria e a mulher. O departamento jurídico do Grupo Faria disse, nesta terça-feira, 10, que deve recorrer da decisão assim que for notificado.

Mansão com cinema

Além da mansão de Faria, outro imóvel de luxo do Enseada Azul alvo de ação idêntica do MPF, ainda não julgada, é o que pertenceu ao empresário rio-pretense Antonio Cabrera, ex-ministro da Agricultura. Atualmente avaliado em R$ 8 milhões, tem oito suítes, piso em granito e banheiros revestidos com mármore italiano. Também há um cinema privado, com capacidade para 40 pessoas. Em 2010, a mansão foi adquirida pelo empresário Roberto Veluci Coelho, de Bebedouro.

Duas mil ações em curso

Tramitam nas varas da Justiça Federal e Estadual da região cerca de 2 mil ações civis em que o Ministério Público pede a demolição de ranchos e a recuperação de áreas degradadas. Em cerca de 190 dessas ações, a Justiça em primeira instância concordou com os argumentos dos promotores.

Desses casos, em 90 os réus recorrem a tribunais superiores. Nos outros 100 os ranchos foram demolidos pela Justiça ou por meio de um termo de ajuste de conduta (TAC) – a maioria deles estava localizada em APP no rio Turvo. Nas ações, os promotores se baseiam em resolução do Conama, que prevê faixa de 100 metros de área de preservação permanente (APP) no entorno de áreas represadas.

O MPF argumenta que a invasão das APPs prejudica o meio ambiente. Estudo do Ibama constatou redução de um terço na calha dos rios Grande e Paraná devido ao assoreamento das margens. Uma das ações pede a demolição da colônia de férias da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no rio Paraná, em Três Fronteiras, uma das maiores na região, com 9,6 mil m². Laudo da PF apontou que 94,78% da área da colônia estão em APP. O processo ainda não foi julgado.

Fonte: Allan Abreu - http://www.diarioweb.com.br/novoportal/Noticias/Cidades/189836,,Justiça+ordena+demolicao+de+imovel+d...

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Exemplar, não?
Gostaria de ver essa demonstraçao de poder na construção de favelas, invasoes de sem teto, queimadas na Amazonia...alguem se lembra de algo mais? continuar lendo

Só pode ir pra cima de rico, contra o pobre não se faz nada. Medidas diferentes pra mesma coisa. continuar lendo

Que Deus abençoe estes promotores. continuar lendo

Só R$ 100,00 de multa, dá menos do que um aluguel mensal de um apartamento razoável. Tinha que ser R$ 1.000,00 por dia! continuar lendo

Tenho lido muitos artigos acerca das argumentações e interpretações de leis que buscam proteger o meio ambiente. Ataques, ataques e mais ataques à aqueles que supostamente agrediram o meio ambiente..., uns mais engenhosos que outros. Assim, verifico que atacar fatica e juridicamente essas pessoas, hoje em dia é tarefa para qualquer iniciante. Contudo, como advogado, seria muito interessante encontrar alguns argumentos e teses de defesa. Afinal aos agentes supostamente tensores também são assegurados a ampla defesa e o contraditório. Por outro lado também, levando-se em consideração o amor aos debates, atacar o suposto degradador, já não apaixona tanto do ponto de vista dialético..., legal mesmo, data venia, seria o vislumbrar várias teses defensivas! continuar lendo