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24 de Abril de 2024

Tribunal de Justiça libera venda de agrotóxicos proibidos no RS

Decisão faz legislação gaúcha que proíbe a venda no Estado de químicos vetados em seus países de origem perder força

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

Tribunal de Justia libera venda de agrotxicos proibidos no RS Ricardo DuarteAgencia RBS

Uso de agrotóxico requer cuidados para evitar doenças em trabalhadores, danos à flora e à fauna, além de contaminação. Foto: Ricardo Duarte / Agencia RBS

Considerada de vanguarda por ambientalistas, inválida pela indústria química e um estorvo por agricultores, a lei gaúcha que impede o uso de agrotóxicos proibidos em seus países de origem está em xeque.

Duas decisões recentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) voltaram a liberar a venda de produtos que tiveram o registro negado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), mesmo permitidos nos demais Estados.

Dos cinco rótulos beneficiados, quatro são à base de paraquat, considerado altamente tóxico para o ser humano e sem antídoto conhecido. Em 2012, quando a Fepam decidiu pela rejeição, também baseou sua posição em dados do Centro de Informação Toxicológica do Estado. Nos sete anos anteriores, o princípio ativo foi apontado como responsável por 167 intoxicações, sendo que 35 ocorrências resultaram em morte.

As decisões beneficiam as multinacionais Helm, que obteve uma liminar (que pode ser cassada), e Syngenta, em um caso que analisou o mérito (decisão mais avançada). A discussão parece longe de terminar. Fepam e Ministério Público Estadual (MPE) prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Sem examinar a fundo a questão do risco que envolve os agrotóxicos, a discussão jurídica se concentra na legalidade ou não de a Fepam, com base em legislação estadual, restringir a comercialização dos produtos aprovados e registrados por órgãos federais.

Em sete anos, Fepam vetou 26 marcas

Os dois polos garantem que o STF, em situações anteriores, decidiu conforme as teses que defendem.

– Há entendimento no STF de que os Estados podem legislar e ser mais restritivos, mais rigorosos de que as normas federais nas áreas de saúde, ambiente e consumidor – sustenta o promotor Carlos Paganella, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPE.

A argumentação das empresas é de que a lei federal se sobrepõe à estadual e, embora a Fepam possa fiscalizar, não poderia proibir a venda de defensivos avaliados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ibama e Ministério da Agricultura.

Relator do caso envolvendo a Syngenta, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa concluiu que "não é possível ao Estado banir a distribuição e comercialização de produtos albergados em cadastros e registros federais".

Na liminar que beneficiou a Helm, é considerado ainda um possível prejuízo à competitividade dos agricultores gaúchos, uma vez que os mesmos produtos são usados no restante do país. Amparada na lei estadual de 1982, nos últimos sete anos a Fepam vetou 26 marcas de agrotóxicos, das quais 23 eram banidas nos EUA e na Europa.

Sete princípios ativos foram proibidos por não terem registro no país de origem. Uma das substâncias barradas pela Fepam foi o endossulfam, também altamente tóxico. Vetado no Rio Grande do Sul em 2010, saiu do mercado brasileiro apenas no ano passado.

A origem da polêmica

Syngenta x Fepam

Em 2012, a Syngenta tenta reverter na Justiça a decisão da Fepam de proibir os agrotóxicos Gramoxil, Gramoxone 200 (à base de paraquat) e Mertim 400 (hidróxido de fentina).

Como não conseguiu êxito em 1º grau, ingressou com um recurso no TJ-RS, que atendeu o pedido da empresa para distribuir e comercializar os produtos até o julgamento do mandado de segurança.

Como resposta, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Por decisão do ministro Joaquim Barbosa, o pedido de suspensão da liminar foi acatado até o julgamento do mérito. Os produtos voltaram a ser proibidos.

No último dia 30 de abril, por dois votos a um, a 21ª Câmara Cível, no julgamento do mandado de segurança, voltou a liberar a venda.

Helm x Fepam

Como a Fepam negou o registro dos agrotóxicos Helmoxone e Laredo (ambos feitos de paraquat), a empresa também tentou a liberação na Justiça no ano passado.

Como a liminar pedida pela Helm foi negada em 1º grau, a companhia recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No último dia 15, a 22ª Câmara Cível do TJ-RS atendeu o pedido da empresa.

Defesa do ambiente é o argumento dos dois lados

Enquanto a batalha é travada nos tribunais, o assunto da liberação de agrotóxicos é tema de controvérsia entre ambientalistas e produtores. E o argumento da defesa do ambiente aparece dos dois lados.

Em 2012, um projeto de lei apoiado por entidades ligadas ao campo que modificaria a lei estadual quase chegou a ser votado, mas foi retirado por pressão de associações ligadas à causa ambiental e repercussão nas redes sociais.

– A lei gaúcha é de vanguarda. Os órgãos federais é que são muito permissivos. As transnacionais só querem auferir lucro – protesta Alfredo Ferreira, presidente da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan).

Para Aldo Merotto, professor de herbologia da Faculdade de Agronomia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), uma legislação estadual seria válida se fizesse análise de risco mais ampla.

– A proibição no país de origem deveria ser apenas um parâmetro. Determinado produto pode ser importante em um lugar do mundo e em outro, não – pondera Merotto.

Centro da polêmica, o uso do paraquat é defendido por produtores devido a um melhor custo-benefício em relação aos demais princípios ativos usados para secar os restos da lavoura, diz Paulo Pires, presidente da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado (Fecoagro). O paraquat, sustenta Merotto, é essencial ao plantio direto, prática que ajuda a conservar o solo. Com a proibição, os agricultores teriam de usar doses cada vez maiores de outros herbicidas, como os à base de glifosato, o que estaria ajudando a criar pragas mais resistentes, alega o especialista.

Da terra para a química

O desenvolvimento de produtos para proteger lavouras contra doenças e ataques de pragas acompanha o avanço da agricultura ao longo da história.O cultivo da terra para produzir alimentos sinaliza uma mudança de era, da idade da pedra lascada para o período neolítico.

Com o avanço das técnicas de plantio, surgiu a necessidade de combater pragas que provocaram perda na colheita, como insetos e plantas invasoras.

Um dos primeiros registros de uso de substância para controlar insetos é dos sumérios, no ano 2.500 a. C.

Os primeiros alvos de combate foram os insetos. Até a Bíblia faz referência ao efeito danoso da quebra de safra no episódio das 10 pragas do Egito em que gafanhotos devoravam a plantação.

O primeiro agrotóxico desenvolvido foi um composto orgânico chamado DDT, com propriedades inseticidas descobertas em 1939, por Paul Muller.

De carona na investigação de armas químicas, os agrotóxicos se desenvolveram mais depois da I e da II Guerras Mundiais.

Com a Europa empobrecida pelo pós-guerra, começou a surgir o conceito da "revolução verde", um conjunto de mecanismos para promover a agricultura, aumentando a quantidade de alimentos disponíveis para a humanidade.

Esse conceito se consolidou nas décadas de 1960 e 1970, com práticas que permitiram aumentar a produtividade, com mais mecanização e uso de insumos, inclusive agrotóxicos.

Na onda da preocupação com a ecologia, na década de 1970 cresce a pressão para controlar os agrotóxicos, diante de exagero e falta de cuidado na aplicação que provocam doenças em trabalhadores rurais, danos à flora e à fauna, além da contaminação de solo, água e alimentos.

No Rio Grande do Sul, uma legislação pioneira no Brasil foi aprovada em dezembro de 1982, com participação do ambientalista José Lutzenberger.

Um dos princípios das regras atuais é não permitir o uso no Estado de substâncias proibidas nos países de origem. É o caso do paraquat, banido na União Europeia e com cadastro indeferido pela Fepam desde 2012.

Fonte: Caio Cigana - http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/campoelavoura/noticia/2014/05/tribunal-de-justiça-libera-vend...

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