Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Infrator ambiental pode ter pena alternativa em SP

O autor de infração ambiental de menor dano no Estado de São Paulo poderá cumprir medida alternativa ao pagamento...

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

O autor de infração ambiental de menor dano no Estado de São Paulo poderá cumprir medida alternativa ao pagamento da multa que, geralmente, tem valor elevado. É o que dispõe um decreto da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, publicado no Diário Oficial do último dia 5. A medida sócio-educativa pode ir desde a reparação do dano ambiental até a prestação de serviços ecológicos ou participação em cursos de educação ambiental. Com o cumprimento da medida, o infrator pode optar por um abatimento na multa ou por pagar o valor em 12 parcelas. Em alguns casos, ele trocará a multa por serviços ambientais

De acordo com o coordenador de fiscalização ambiental da Secretaria, Ricardo Viegas, a expectativa com o decreto é aumentar para 75% a resolução dos processos por dano ambiental no Estado, hoje de apenas 15%. Dos 13 mil autos de infração que a Polícia Ambiental e outros órgãos de fiscalização aplicam por ano, menos de dois mil são pagos e resolvidos. Os outros 85% acabam ficando sem solução em processos que se arrastam por até cinco anos. "Na maioria das vezes, o infrator não tem condições de pagar a multa e o dano ambiental fica sem resposta", disse.

O novo procedimento prevê uma audiência de conciliação num prazo de até 40 dias após a autuação do infrator. Após a análise de atenuantes, como o baixo impacto do dano, a falta de condições financeiras e a ausência de antecedentes, serão oferecidas ao infrator as penalidades alternativas. "Há até a possibilidade de conversão da multa em prestação de serviços ambientais, como a participação em projetos de recuperação florestal, por exemplo." De acordo com a Polícia Ambiental, a maior parte das autuações envolve pessoas de baixo poder aquisitivo, como caçadores e pescadores irregulares, portadores de pássaros silvestres ou pessoas que danificam ou cortam uma árvore.

Com o decreto, o pequeno infrator passa a ter tratamento diferenciado do aplicado aos grandes desmatadores, por exemplo. De acordo com Viegas, os novos procedimentos serão acompanhados de outras mudanças, como o sistema informatizado de apoio à restauração ecológica, que permite acompanhar em tempo real as intervenções na área degradada, inclusive com acesso público. O monitoramento ambiental por imagens de satélite, estendido a todo o Estado, detecta alterações na vegetação de 0,2 hectares (2 mil m2), com cem vezes mais precisão que o sistema existente na Amazônia. "A fiscalização ficou mais eficiente, mas faltava fechar o ciclo. Com as novas medidas, o retorno ambiental será melhor e mais rápido", disse.

Fonte: José Maria Tomazela - http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/infrator-ambiental-pode-ter-pena-alternativa-em-sp

  • Sobre o autorDireito Ambiental
  • Publicações2621
  • Seguidores3784
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações48
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/infrator-ambiental-pode-ter-pena-alternativa-em-sp/116661722

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 15 anos

Redução de multa de 90% por crime ambiental somente se provado cumprimento integral do PRAD

Ação anulatória de multa ambiental

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excelente informação !
Todavia merece reparos .
Faltou a data da publicação ,o texto , e o numero do decreto para o interessado consultar !
Os operadores do Direito devem consultar sempre o texto original para melhor - entender a hipotese que tem em mãos! continuar lendo

Parabéns à Coordenadoria de Fiscalização Ambiental do Estado de São Paulo! continuar lendo