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26 de Abril de 2024

Empresas são multadas por falta de cadastro no Ibama

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

Brasília (20/12/2013) - O Ibama autuou de forma simultânea em 17 estados da federação, 486 postos de combustíveis, por falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal para Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e outras infrações. O total de multas aplicadas foi de cerca de R$ 1, 4 milhão. O objetivo é regularizar o cadastro das empresas no Ibama e coibir a prestação de falsa informação ou omissão de dados. As ações de fiscalização ocorreram durante o mês de dezembro a partir de auditagem no sistema CTF/SICAFI.

Todas as pessoas jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais devem estar inscritas no Ibama, o que pode ser feito no endereço eletrônico https://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro . A tabela de atividades sujeitas à TCFA está no anexo VIII da Lei 6.939/1981. O valor da taxa depende do grau de potencial poluidor e do porte da empresa.

Caso a empresa não promova sua regularização, caberá ao próprio Ibama inscrevê-la no CTF/APP, com base no artigo 19 da Instrução Normativa nº 6 de 15/03/2013.

Fonte: Ascom/Ibama - http://www.ibama.gov.br

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