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18 de Abril de 2024

Operação Rios Federais coíbe pesca predatória no Rio São Francisco

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

O período de proteção à reprodução natural dos peixes (Piracema/Defeso), na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, ocorre anualmente de 1º de novembro a 28 de fevereiro, sendo estendida a proibição da pesca até 30 de abril nas lagoas marginais, conforme estabelece a Portaria Ibama nº 50, de 05 de novembro de 2007.

No baixo curso do Rio São Francisco, trecho compreendido entre a Unidade Hidroelétrica de Xingó e a foz do rio São Francisco, entre os estados de Sergipe e Alagoas, as ações de fiscalização do Ibama vem sendo intensificadas há quatro anos, com as atividades das Operações Rios Federais.

A Operação deflagrada em conjunto com as Superintendências do Ibama em Sergipe e Alagoas, Batalhão de Polícia Ambiental do Estado de Alagoas, Instituto de Meio Ambiente do Estado de Alagoas (OEMA) e Secretaria de Patrimônio da União em Alagoas (SPU), acontece até o dia 02 de fevereiro de 2014, monitorando e fiscalizando mais de 150 quilômetros do Rio São Francisco e confluências importantes entre os Municípios de Piaçabuçu e Pão de Açúcar em Alagoas e Brejo Grande e Poço Redondo em Sergipe, com um total de 28 servidores públicos, 8 viaturas e 3 embarcações dos órgãos participantes.

Durante a operação foram apreendidos e incinerados 4005 covos para captura de camarão/pitú irregulares, que foram retirados da calha do Rio São Francisco, 11 Redes de Pesca e 01 Embarcação, além de 205 Kg de peixes (Xira, Mandim, Piau, Surubim) em feiras livres e em redes irregulares, foram realizadas inspeções em Barracas/Bares em Área de Proteção Permanente do Rio São Francisco, caça, cativeiro de animais silvestres, totalizando 15 notificações, 12 Autos de Infração, com um total de multas de R$ 41, 6 mil, além da estimativa da devolução de mais de 15 mil espécimes de camarão/pitú.

O Pitú (Macrobrachium Carcinus) capturado no Rio São Francisco, é considerada uma espécie ameaçada de extinção, de acordo com a Instrução Normativa/MMA Nº 05/2004, portanto estão proibidas de serem capturadas, nos termos da legislação em vigor, exceto para fins científicos, mediante autorização especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.

De acordo as Portarias Ibama nº 18, de 11 de junho de 2008 e Portaria Ibama nº 50, de 05 de novembro de 2007 a captura do camarão de água doce (Macrobrachium acanthurus) só é permitida durante a Piracema com covos com espaçamento de 20 mm (vinte milímetros) entre talas e fora da piracema com espaçamento de 10 mm (dez milímetros) entre talas, sendo que os covos não podem ser confeccionados com tela plástica e garrafas PET com pequenos espaços/furos, como a maioria dos petrechos retirado durante a operação.

De acordo com a avaliação dos Coordenadores da operação pelo Ibama, Rivaldo Couto dos Santos Júnior (Ibama/AL) e Marcelo Brandão José (Ibama/SE), a operação atingiu os seus objetivos, que foram à dissuasão das práticas ilegais da pesca, intensificação das ações de fiscalização, inibição de ocupações ilegais na APP do Rio São Francisco, divulgação de forma ampla das regras de ordenamento da pesca, integração dos órgãos parceiros, com grande apoio da população ribeirinha e pescadores, que lutam pela conservação ambiental do rio da integração nacional, o “Velho Chico”, com a percepção de alguns pescadores, que afirmam que o camarão de água doce está “voltando” (expressão utilizada para o aumento do estoque pesqueiro).

Foto: Fiscalização Ibama/Alagoas e Sergipe

Fonte: http://www.ibama.gov.br.

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