Suspensa sentença que proibia uso de animais em aulas do curso de Medicina da UFSC
Publicado por Carolina Salles
há 11 anos
A decisão que proibia o uso científico de animais em aulas da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A decisão é do presidente do TRF4, desembargador federal Tadaaqui Hirose. Segundo o magistrado, a proibição prejudicaria a formação acadêmica dos médicos e as pesquisas em andamento. Na sentença, o desembargador argumenta que "embora veja como necessária a adoção de métodos alternativos pelo meio científico", a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa está regulamentada pela legislação. Hirose ainda destacou que a lei prevê sanções que vão de advertência à interdição definitiva da instituição que violar essas disposições. Hirose ressaltou ainda que não há qualquer demonstração de que a UFSC dê tratamento cruel aos animais em suas práticas de ensino ou incide nas sanções dispostas na Lei de Crimes Ambientais. O coordenador do curso de Medicina da UFSC, Carlos Eduardo Pinheiro, afirma que a decisão representa pouca diferença nas disciplinas do curso. — Já utilizamos materiais alternativos, como esponjas, manequins. Para a área de especialização em cirurgia, sim, há diferença — explica. Na sentença, Hirose também discorre sobre as cirurgias, já que o departamento de Medicina da universidade argumenta que não é possível reproduzir em manequins as ações da prática cirúrgica: — Tal consequência, no meu sentir, expõe o interesse público da coletividade à ameaça de lesão. Quanto à economia dos custos dos procedimentos, ele observou que a maioria dos projetos de pesquisa que utilizam animais e estão em andamento são financiados por recursos públicos. A ação civil pública que pediu a proibição da utilização dos animais nas aulas de Medicina da UFSC foi movida pelo Instituto Abolicionista Animal em maio deste ano. Em julho, a 6ª Vara Federal de Florianópolis proferiu a sentença, levando a UFSC a recorrer no tribunal pedindo a suspensão de sua execução.Fonte: http://www.clicrbs.com.br
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